1 - STJProcessual civil. Tributário. Agravo interno no recurso especial. CPC/2015. Aplicabilidade. Exceção de pré- executividade. Exclusão do sócio do polo passivo da execução fiscal. Ausência de impugnação do crédito executado. Proveito econômico inestimável. Honorários advocatícios. Apreciação equitativa. Possibilidade. Tema 1.076/STJ. Incidência. Aplicação de multa. CPC/2015, art. 1.021, § 4º. Descabimento.
I - Consoante o decidido pelo Plenário desta Corte na sessão realizada em 09/03/2016, o regime recursal será determinado pela data da publicação do provimento jurisdicional impugnado. In casu, aplica-se o CPC/2015. ... ()
2 - STJTributário. Processual civil. Embargos de declaração no agravo interno no recurso especial. CPC/2015. Aplicabilidade. Erro de fato. Ausência de vícios.
I - Consoante o decidido pelo Plenário desta Corte na sessão realizada em 09/03/2016, o regime recursal será determinado pela data da publicação do provimento jurisdicional impugnado. In casu, aplica-se o CPC/2015 para os presentes Embargos de Declaração. ... ()
3 - STJTributário. Exceção de pré-executividade. Exclusão do sócio do polo passivo da execução fiscal. Ausência de impugnação do crédito executado. Proveito econômico inestimável. Honorários advocatícios. Apreciação equitativa. Processual civil. Embargos de declaração nos embargos de declaração no agravo interno no recurso especial. CPC/2015. Aplicabilidade. Erro material. Ausência de vício. Caráter protelatório. Abusividade manifesta. Aplicação de multa. Possibilidade. CPC/2015, art. 1.026, § 2º.
I - Consoante o decidido pelo Plenário desta Corte na sessão realizada em 09.03.2016, o regime recursal será determinado pela data da publicação do provimento jurisdicional impugnado. In casu, aplica-se o CPC/2015. ... ()
4 - STJProcessual civil. Agravo interno nos embargos de divergência. Recurso interposto contra despacho que determinou o sobrestamento do feito. Irrecorribilidade. Precedentes.
1 - Conforme orientação desta Corte, o despacho que determina o sobrestamento do feito é irrecorrível, porquanto não possui carga decisória.