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CP - Código Penal - Decreto-lei 2.848/1940, art. 50

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Doc. VP 143.1772.3000.0800

21 - STJ. Processual civil. Embargos de declaração no agravo regimental no agravo em recurso especial. CPC/1973, art. 535, II. Omissão, contradição ou obscuridade. Ausência.

«1. Os embargos de declaração, conforme dispõe o CPC/1973, art. 535, incs. I e II, destinam-se a suprir omissão, afastar obscuridade ou eliminar contradição existente no julgado, o que não ocorre na hipótese em apreço. ... ()

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Doc. VP 138.5903.4004.2000

22 - STJ. Penal e processual penal. Recurso especial. Pedido de reabilitação. Ré que cumpriu a pena privativa de liberdade, restando pendente a multa. Possibilidade de reconhecimento da extinção da punibilidade. CP, art. 51. Multa que, na qualidade de dívida de valor, deve ser executada pela Fazenda Pública, no juízo competente. Recurso especial provido.

«I. Consoante a jurisprudência, «compete ao Juízo da Execução Penal determinar a intimação do condenado para realizar o pagamento da pena de multa, a teor do que dispõe o CP, art. 50, e, acaso ocorra o inadimplemento da referida obrigação, o fato deve ser comunicado à Fazenda Pública a fim de que ajuize a execução fiscal no foro competente, de acordo com as normas da Lei 6.830/80, porquanto, a Lei 9.268/96, ao alterar a redação do CP, art. 51, afastou a titularidade do Ministério Público (STJ, REsp 832.267, Rel. Ministra LAURITA VAZ, QUINTA TURMA, DJU de 14/05/2007). ... ()

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Doc. VP 145.4863.9003.1300

23 - TJSP. Pena. Multa. Insurgência contra indeferimento de pedido de intimação do sentenciado para pagamento da pena de multa ou desconto da remuneração. Indeferimento baseado no entendimento de que se trata de providência a ser promovida pela Fazenda Pública. Acolhimento do recurso. Competência afeta ao Juízo da Execução Penal. Inteligência do CP, art. 50. Descumprida tal obrigação, a Fazenda Pública então deve ajuizar a execução fiscal. Sentença reformada. Recurso provido.

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Doc. VP 103.1674.7552.7300

24 - STJ. Pena. Execução penal. «Habeas corpus. Pena de multa e restritiva de direitos. Cumprimento antes do trânsito em julgado da condenação. Impossibilidade. Ordem concedida. Súmula 267/STJ. Recurso especial. Recurso extraordinário. Efeito suspensivo. Inexistência. CP, art. 50. Lei 7.210/1984, art. 147 e Lei 7.210/1984, art. 164. Lei 8.038/90, art. 27.

«Na linha da compreensão consolidada nesta Corte (Súmula 267/STJ), em relação à qual ressalvo o meu ponto de vista, os recursos especial e extraordinário não têm efeito suspensivo, a teor do disposto no art 27 da Lei 8.038/90, autorizado o cumprimento desde logo da decisão condenatória, conforme deixa certo compreensão assentada na 3ª Seção do STJ, no julgamento do HC 21.843/SP, DJU de 25/08/2003, Rel.: Min. Hamilton Carvalhido, no qual fiquei vencido. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7454.4500

25 - STJ. Pena. Execução penal. Pena de multa. Intimação do condenado paga pagamento. Inadimplemento da obrigação. Competência da Fazenda Pública para ajuizar execução fiscal. Precedentes do STJ. CP, arts. 50 e 51 (redação da Lei 9.268/96) .

«Compete ao Juízo da Execução Penal determinar a intimação do condenado para realizar o pagamento da pena de multa (CP, art. 50). Ausente o adimplemento da obrigação, deve a Fazenda Pública ajuizar a execução fiscal. Entendimento jurisprudencial do STJ.... ()

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Doc. VP 103.1674.7287.2300

26 - STJ. Competência. Execução fiscal. Pena de multa. Necessidade de prévia intimação para o pagamento. Posterior comunicação à Fazenda Pública no caso de transcurso do prazo «in albis. Competência da Justiça Estadual. CP, art. 50. Lei 6.830/80, art. 1º.

«Compete ao Juiz da Execução Penal, após o trânsito em julgado da sentença condenatória, intimar o condenado para que efetue o pagamento da pena de multa no prazo de 10 dias, comunicando à Fazenda Pública para que proceda à execução fiscal no juízo competente, somente se transcorrido «in albis o prazo do CP, art. 50.... ()

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Doc. VP 103.1674.7162.0000

27 - STJ. Pena. Multa. Correção monetária. Termo inicial.

«Em decorrência do princípio da presunção de inocência (CF/88, art. 5º, LVII), o «status de condenado se forma com o trânsito em julgado da sentença condenatória. Até então, incabível o cumprimento da pena. O CP, art. 49, § 1º, tem como pressuposto a infração penal. O CP, art. 49, § 2º, por sua vez, o não pagamento da multa. Esta pode ser recolhida dentro de 10 dias depois do trânsito em julgado (CP, art. 50). A correção monetária começa a incidir escoado o prazo para o recolhimento, ou seja, a partir do 11º dia do encerramento do processo.... ()

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Doc. VP 103.1674.7125.2800

28 - STF. Execução penal. Pena de multa. Exeqüibilidade sujeita ao trânsito em julgado da condenação.

«O trânsito em julgado da decisão condenatória constitui o termo inicial do prazo para a satisfação da pena de multa (CP, art. 50), cuja exaustão, de sua vez, é pressuposto da execução compulsória (Lei 7.210/1984, art. 164). ... ()

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