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CPC - Código de Processo Civil de 1973 - Lei 5.869/1973, art. 432

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Doc. VP 240.5270.2253.9154

1 - STJ. Agravo interno no agravo em recurso especial. Prova pericial. Juízo. Destinatário da prova. Verossimilhança da assinatura. Fundamentos inatacados. Súmula 283/STF.

Da análise das razões do recurso especial, observa-se que a recorrente se limita efetivamente em aduzir a imprescindibilidade da prova em razão de imposição legal do CPC, art. 432 e deixa de impugnar o fundamento do acordão recorrido no sentido de que o destinatária da prova é o juízo, a quem cabe decidir sobre sua relevância no contexto de cada caso, bem como não impugnou relevante fundamento de que não há dúvida quanto à verossimilhança da assinatura posta no contrato. Incidência da Súmula 283/STF.... ()

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Doc. VP 1692.0145.1317.5600

2 - TJSP. Recurso inominado - Ação declaratória de inexistência de débito cumulada com pedido de indenização por danos morais - Empresa requerida sócia e pertencente ao mesmo grupo econômico de credora do recorrente - Ausência de comprovação cabal de quitação do débito - Inexistência de indigitada restrição creditícia em desfavor do recorrente - documentação não inédita a destempo coligida somente em grau Ementa: Recurso inominado - Ação declaratória de inexistência de débito cumulada com pedido de indenização por danos morais - Empresa requerida sócia e pertencente ao mesmo grupo econômico de credora do recorrente - Ausência de comprovação cabal de quitação do débito - Inexistência de indigitada restrição creditícia em desfavor do recorrente - documentação não inédita a destempo coligida somente em grau de recurso - Descabimento - Inteligência do CPC/2015, art. 432, em analogia - Sentença mantida - Recurso Improvido.

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Doc. VP 103.1674.7320.8100

3 - TAMG. Prova pericial. Laudo pericial. Assistente técnico. Prazo. Prorrogação. Admissibilidade. CPC/1973, art. 432 e CPC/1973, art. 433, parágrafo único.

«OCPC/1973, art. 433, parágrafo únicodeve ser analisado conjuntamente com o CPC/1973, art. 432, vale dizer, se o magistrado tem poder para prorrogar o prazo para o perito apresentar o laudo, a seu prudente arbítrio, pode fazê-lo também com relação ao assistente técnico.... ()

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