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ECA - Estatuto da Criança e do Adolescente - Lei 8.069/1990, art. 244

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Doc. VP 103.1674.7274.5700

561 - STJ. Corrupção de menores. Lei 2.252/1954, art. 1º. Caracterização. Crime matéria. Provas da efetiva corrupção do adolescente. Necessidade. CP, art. 218. ECA, art. 244-B.

«O crime de corrupção de menores, descrito no Lei 2.252/1954, art. 1º, em qualquer das suas duas formas de conduta - corromper ou facilitar a corrupção _, tem a natureza de crime material, que se configura em face do resultado, sendo, portanto, necessário para a sua configuração que se demonstre a efetiva corrupção do adolescente.»... ()

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Doc. VP 103.1674.7194.4300

562 - STJ. Corrupção de menores. Caracterização.

«Para a configuração do crime previsto no Lei 2.252/1954, art. 1º é necessário que o agente tenha, de qualquer forma, contribuído para a participação do menor no crime. O mero fato de ter praticado o ato criminoso em companhia do menor não tipifica esse delito. CP, art. 218, ECA, art. 244-B. ... ()

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