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Jurisprudência sobre
ferias remuneracao

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Doc. VP 240.3220.6902.6659

31 - STJ. Processual civil. Servidor público. Reajuste de remuneração. Cumprimento de sentença. Agravo de instrumento. Decisão que homologou cálculos da contadoria judicial. Fundamentação suficiente na origem. Deficiência na fundamentação recursal. Impossibilidade de reexame fático probatório. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida.

I - Trata-se de agravo de instrumento contra decisão, em cumprimento de sentença, que homologou os cálculos elaborados pela Contadoria Judicial para o prosseguimento da execução com a «exclusão na conta dos valores pagos a título de plano de melhoria de proventos e pensões". Defendem os agravantes que os valores pagos a título de melhoria são oriundos de previdência privada, sendo assunto estranho ao objeto da ação principal, não devendo fazer parte dos cálculos. No Tribunal a quo, a decisão foi mantida. Agravo interno interposto contra decisão que não conheceu do recurso especial. ... ()

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Doc. VP 240.3220.6616.8702

32 - STJ. Processual civil. Direito administrativo. Domínio de bens públicos. CPC/1973. Fundamentação suficiente na origem. Deficiência na fundamentação recursal. Impossibilidade de reexame fático probatório. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida.

I - Na origem, trata-se de ação contra a União pleiteando a suspensão de cobrança reputada ilegal de aluguel ou taxa de ocupação, cumulada com pedido de interdito proibitório e cominação de multa diária, além da concessão de uso especial urbano para fins de moradia, nos termos da Medida Provisória 2220/2001, capítulo 1, art. 6º, § 3º, ainda que confirmada a propriedade do imóvel à União. Na sentença os pedidos foram julgados parcialmente procedentes para determinar que o autor seja mantido na posse do imóvel. No Tribunal a quo, a sentença foi reformada para acolher parcialmente a pretensão recursal no que concerne à cobrança de valor pela ocupação do bem, limitado ao percentual de 20% sobre a remuneração líquida, deduzidos apenas o Imposto de Renda na fonte e a contribuição previdenciária, bem como para decotar da condenação a proteção possessória concedida, fundado no entendimento de que não ficou provada qualquer conduta por parte de preposto da União que representasse turbação ou esbulho, nem mesmo ameaça à posse. Agravo interno interposto contra decisão que conheceu parcialmente dos recursos especiais e, nessa parte, negou-lhes provimento. ... ()

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Doc. VP 522.6593.0919.1713

33 - TJSP. RECURSO INOMINADO - Cobrança - Servidor Público Municipal de Ribeirão Preto - Cálculo das horas extraordinárias sobre a remuneração integral - Pagamento das diferenças - Sentença de parcial procedência - Recurso do autor - Inclusão de «adicional de insalubridade, «prêmio incentivo e «critério assiduidade na base de cálculo das horas extras - Desacolhimento - «Prêmio de incentivo, Ementa: RECURSO INOMINADO - Cobrança - Servidor Público Municipal de Ribeirão Preto - Cálculo das horas extraordinárias sobre a remuneração integral - Pagamento das diferenças - Sentença de parcial procedência - Recurso do autor - Inclusão de «adicional de insalubridade, «prêmio incentivo e «critério assiduidade na base de cálculo das horas extras - Desacolhimento - «Prêmio de incentivo, instituído pela Lei Complementar Municipal (LCM) 406/94, foi declarado inconstitucional na Ação Direta de Inconstitucionalidade 2095312-76.2017.8.26.0000 - Inviabilidade de reivindicar efeitos patrimoniais decorrentes de seu pagamento - «Adicional Insalubridade (LCM 1.956/06) verba de caráter temporário paga somente enquanto perdurar o exercício da atividade em local ou de forma insalubre - «Critério de Assiduidade verba de natureza específica que recompensa à assiduidade dos servidores, sem previsão de incorporação aos vencimentos (art. 7º, LCM 406/94) - Vantagens que não devem integrar a base de cálculo das horas extras - Nesse sentido: «SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL - RIBEIRÃO PRETO - PLANTÕES - INCLUSÃO DE GRATIFICAÇÃO DE EXERCÍCIO DAS FUNÇÕES DE SANEAMENTO (LCM 2.843/2017), GRATIFICAÇÃO DO LCM 2.588/2013, art. 4º, GRATIFICAÇÃO PELA FUNÇÃO DE ENCARREGADO DE EQUIPE DE SERVIÇOS DO DEPARTAMENTO DE ÁGUA E ESGOTOS DE RIBEIRÃO PRETO (LCM 2.856/2018), ADICIONAIS POR TEMPO DE SERVIÇO, SEXTA-PARTE - Admissibilidade - Sentença mantida nesse ponto - Precedentes do Colégio Recursal de São Paulo - Recurso do Município desprovido - Adicional de Insalubridade e Prêmio-Incentivo - Exclusão - Sentença mantida - Parcial reforma apenas para inclusão do direito a recebimento do adicional noturno quando o plantão for realizado no horário compreendido das 22:00 horas às 06:00 horas do dia seguinte (LCM 2.734/2015, art. 6º) - RECURSO DO MUNICÍPIO RÉU DESPROVIDO, SENDO PARCIALMENTE PROVIDO O DO AUTOR. (TJSP;Recurso Inominado Cível 1030582-34.2022.8.26.0506; Relator (a): Luiz Fernando Pinto Arcuri - Colégio Recursal; Órgão Julgador: 7ª Turma Recursal de Fazenda Pública; Foro de Ribeirão Preto - ANEXO DE JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PUBLICA - JEFAZ; Data do Julgamento: 16/01/2024; Data de Registro: 16/01/2024) - Sentença mantida - RECURSO NÃO PROVIDO. 

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Doc. VP 585.4106.9762.8945

34 - TJSP. RECURSO INOMINADO -  Ação Declaratória c/c Repetição de Indébito - Servidor Público Estadual - Contribuição Previdenciária - Exclusão das verbas não incorporáveis (gratificação de representação, judiciária, incluindo reflexos sobre o 13º salário) - Sentença de procedência - Recurso do réu - Ilegitimidade de parte passiva - Vedação à incidência da contribuição previdenciária deve ocorrer apenas Ementa: RECURSO INOMINADO -  Ação Declaratória c/c Repetição de Indébito - Servidor Público Estadual - Contribuição Previdenciária - Exclusão das verbas não incorporáveis (gratificação de representação, judiciária, incluindo reflexos sobre o 13º salário) - Sentença de procedência - Recurso do réu - Ilegitimidade de parte passiva - Vedação à incidência da contribuição previdenciária deve ocorrer apenas sobre as parcelas que não podem integrar o benefício previdenciário - Subsidiariamente - Consectários legais - Prequestionamento - Desacolhimento - Legitimidade passiva inegável - Ré/Recorrente responsável pelos descontos da contribuição previdenciária do autor - Exclusão da cobrança determinada por lei - Prova da opção do servidor não produzida pelas rés, a quem cabia o ônus de sua produção - Impossibilidade de exigir do recorrido a produção de prova negativa (ausência de opção) - Tese fixada pelo C. STF no julgamento do RE Acórdão/STF (Tema 163 de Repercussão Geral) - Norma hierarquicamente superior que estabeleceu como índice único a taxa SELIC para fins de atualização monetária, de remuneração do capital e de compensação da mora (art. 3º, Emenda Constitucional 113/2021) - Prestações vencidas serão corrigidas monetariamente pelo IPCA-E a contar dos respectivos vencimentos, aplicando-se juros de mora a partir do trânsito em julgado, até 08/12/2021, quando, então, será aplicada unicamente a taxa SELIC - Nesse sentido: «SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL - PODER JUDICIÁRIO - CARGO EM COMISSÃO - DÉCIMOS DE GRATIFICAÇÕES JUDICIÁRIA E DE REPRESENTAÇÃO NÃO INCORPORADOS - EXCLUSÃO DA BASE DE CÁLCULO DA CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA - REVOGAÇÃO DO ART. 133 DA CONSTITUIÇÃO ESTADUAL - TEMA 163 DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF - ART. 8º, § 1º, 7, DA LCE 1.012/2007 - CESSAÇÃO DOS DESCONTOS E RESTITUIÇÃO DOS VALORES - PRECEDENTES DO COLÉGIO RECURSAL DE SÃO PAULO - SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA MANTIDA - RECURSO DA FAZENDA DESPROVIDO. (TJSP;  Recurso Inominado Cível 1005260-83.2023.8.26.0568; Relator (a): Luiz Fernando Pinto Arcuri - Colégio Recursal; Órgão Julgador: 7ª Turma Recursal de Fazenda Pública; Foro de São João da Boa Vista - Vara do Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública; Data do Julgamento: 14/12/2023; Data de Registro: 14/12/2023) - Prequestionada toda a matéria, sendo desnecessária a citação numérica dos dispositivos legais, desde que a questão posta tenha sido decidida - Precedente do Col. STJ (EDROMS 18205/SP, Min. Félix Fischer, DJ 08.05.2006, p. 24) - Julgado que bem avaliou a situação dos autos - Sentença mantida - RECURSO NÃO PROVIDO.    

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Doc. VP 552.2391.9801.7281

35 - TJSP. RECURSO INOMINADO - Ação Ordinária de Diferença de Remuneração - Servidor Público Estadual - Carcereiro de 2ª Classe - Correção de vencimentos - Desempenho de funções em Delegacia de Polícia de classe superior - Pagamento das diferenças - Sentença de procedência - Recurso do réu - Revogação tácita do Decreto-lei 141/69 - Ausência de previsão legal para o cargo do autor - Respeito à Ementa: RECURSO INOMINADO - Ação Ordinária de Diferença de Remuneração - Servidor Público Estadual - Carcereiro de 2ª Classe - Correção de vencimentos - Desempenho de funções em Delegacia de Polícia de classe superior - Pagamento das diferenças - Sentença de procedência - Recurso do réu - Revogação tácita do Decreto-lei 141/69 - Ausência de previsão legal para o cargo do autor - Respeito à separação dos poderes - Princípio da legalidade - Violação à Súmula 37 do C. STF  -- Desacolhimento - Vedação ao enriquecimento sem causa do Estado - Ausência de revogação tácita do Decreto-lei Estadual 141/1969 pela Lei Complementar 207/1979 - Aplicação da tese estabelecida no PUIL 0000067-44.2022.8.26.9006 - Nesse Sentido: «SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL - POLICIAL CIVIL - AGENTE DE POLÍCIA - EXERCÍCIO DE ATIVIDADE EM DELEGACIA DE CLASSE SUPERIOR - DIREITO A RECEBIMENTO DE DIFERENÇA REMUNERATÓRIA - LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL 207/79 - DISPOSITIVO EM CONFORMIDADE À CONSTITUIÇÃO FEDERAL - OBSERVÂNCIA DA DECISÃO DA TURMA DE UNIFORMIZAÇÃO DO SISTEMA DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SÃO PAULO (0000067-44.2022.8.26.9006) - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO DESPROVIDO".  (TJSP; Recurso Inominado Cível 1006589-20.2023.8.26.0152; Relator (a): Luiz Fernando Pinto Arcuri - Colégio Recursal; Órgão Julgador: 7ª Turma Recursal de Fazenda Pública; Foro de Cotia - Vara do Juizado Especial Cível e Criminal; Data do Julgamento: 16/01/2024; Data de Registro: 16/01/2024) - Julgado que bem avaliou a situação dos autos - Sentença mantida - RECURSO NÃO PROVIDO.      

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Doc. VP 424.5143.2571.6735

36 - TJSP. RECURSO INOMINADO -   Servidor Público Estadual - Professora de Educação Básica II - Inclusão do Piso Salarial Docente do Decreto 62.500/2017 (Abono Complementar) na base de cálculo da GDPI (Gratificação de Dedicação Plena e Integral), com o pagamento das diferenças - Sentença de procedência - Recurso do réu - Abono complementar não será considerado para efeito de qualquer vantagem pecuniária Ementa: RECURSO INOMINADO -   Servidor Público Estadual - Professora de Educação Básica II - Inclusão do Piso Salarial Docente do Decreto 62.500/2017 (Abono Complementar) na base de cálculo da GDPI (Gratificação de Dedicação Plena e Integral), com o pagamento das diferenças - Sentença de procedência - Recurso do réu - Abono complementar não será considerado para efeito de qualquer vantagem pecuniária - Princípio da legalidade - Prequestionamento - Desacolhimento - GDPI correspondente a 75% (setenta e cinco por cento) do valor da faixa e nível da Estrutura da Escala de Vencimentos em que estiver enquadrado o cargo ou a função-atividade do integrante do Quadro do Magistério submetido ao Regime de Dedicação Plena e Integral (LCE 1.164/12, art. 11) - Verba que caracteriza majoração da remuneração - Natureza jurídica de vencimento - Inocorrência de ofensa à súmula vinculante 37/stf" target="_blank" href="/sumula/busca?tri=stf-svi&num=37">Súmula Vinculante 37/STF - Nesse sentido: «SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL - PROFESSOR - ABONO COMPLEMENTAR - VERBA QUE SE DESTINA A ATINGIR O VALOR DO PISO NACIONAL DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO BÁSICA - NATUREZA DE VENCIMENTO - UTILIZAÇÃO NA BASE DE CÁLCULO DA GRATIFICAÇÃO DE DEDICAÇÃO PLENA E INTEGRAL (GDPI) - ADMISSIBILIDADE - PRECEDENTES DESTA TURMA E DO COLÉGIO RECURSAL DE SÃO PAULO - SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA MANTIDA - RECURSO DA FAZENDA DESPROVIDO. (TJSP; Recurso Inominado Cível 1001513-90.2023.8.26.0515; Relator (a): Luiz Fernando Pinto Arcuri - Colégio Recursal; Órgão Julgador: 7ª Turma Recursal de Fazenda Pública; Foro de Rosana - Juizado Especial Cível e Criminal; Data do Julgamento: 05/02/2024; Data de Registro: 05/02/2024) - Prequestionada toda a matéria, sendo desnecessária a citação numérica dos dispositivos legais, desde que a questão posta tenha sido decidida (EDROMS 18205/SP, Min. Félix Fischer, DJ 08.05.2006, p. 24) - Sentença mantida - RECURSO NÃO PROVIDO.        

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Doc. VP 240.3081.2630.3420

37 - STJ. Administrativo. Agravo interno no recurso especial. Ex- ferroviário da rffsa. Pensionista. Paridade. Gratificações de caráter pessoal. Pretensão de descaracterização da natureza das verbas. Revolvimento de conteúdo fático probatório. Súmula 7/STJ. Agravo interno não provido.

1 - A pretensão da recorrente de alterar a conclusão do colegiado no sentido de ser devida a paridade de proventos percebidos pelos ferroviários inativos e os que se encontram na ativa esbarra na premissa fática delimitada pelo colegiado de que as verbas pleiteadas com fundamento na remuneração do empregado paradigma teriam natureza estritamente pessoal e, portanto, não poderiam ser estendidas aos inativos. Incide, pois, à espécie, o entendimento firmado na Súmula 7/STJ: «A pretensão de simples reexame de prova não enseja recurso especial". ... ()

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Doc. VP 240.3081.2353.7195

38 - STJ. Processual civil e administrativo. Agravo interno no recurso especial. Ferroviário aposentado pela cbtu. Complementação de aposentadoria. Referência nos valores previstos no plano de cargos e salários da extinta rffsa. Provimento negado.

1 - Consoante a jurisprudência do STJ (STJ), « a complementação de aposentadoria devida aos aposentados da extinta RFFSA, mesmo que ao tempo da inatividade estivessem vinculados à CBTU, terá como referência os valores previstos no plano de cargos e salários da extinta RFFSA, sucedida pela VALEC - Engenharia, Construções e Ferrovias S/A. Inexiste, portanto, amparo legal à equiparação com a remuneração dos empregados da própria CBTU « (AgInt no PUIL. Acórdão/STJ, relator Ministro Francisco Falcão, Primeira Seção, DJe de 18/12/2020). ... ()

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Doc. VP 240.3081.2911.1409

39 - STJ. Administrativo. Agravo interno no recurso especial. Ferroviário aposentado pela cbtu. Complementação de aposentadoria. Referência nos valores previstos no plano de cargos e salários da extinta rffsa. Provimento negado.

1 - Consoante a jurisprudência do STJ (STJ), « a complementação de aposentadoria devida aos aposentados da extinta RFFSA, mesmo que ao tempo da inatividade estivessem vinculados à CBTU, terá como referência os valores previstos no plano de cargos e salários da extinta RFFSA, sucedida pela VALEC - Engenharia, Construções e Ferrovias S/A. Inexiste, portanto, amparo legal à equiparação com a remuneração dos empregados da própria CBTU « (AgInt no PUIL. Acórdão/STJ, relator Ministro Francisco Falcão, Primeira Seção, DJe de 18/12/2020). ... ()

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Doc. VP 355.2947.8207.1445

40 - TJSP. Recurso inominado - Servidor público estadual - Área da saúde - Remuneração por prestação de serviço em regime de plantão - Inclusão na base de cálculo de férias acrescidas do terço constitucional e do décimo-terceiro salário - Inteligência do art. 7º, VIII e XVII, combinado com o art. 39, § 3º, ambos, da CF/88 - Irrelevância da natureza transitória ou extraordinária da Ementa: Recurso inominado - Servidor público estadual - Área da saúde - Remuneração por prestação de serviço em regime de plantão - Inclusão na base de cálculo de férias acrescidas do terço constitucional e do décimo-terceiro salário - Inteligência do art. 7º, VIII e XVII, combinado com o art. 39, § 3º, ambos, da CF/88 - Irrelevância da natureza transitória ou extraordinária da vantagem - Prevalência do caráter remuneratório - Entendimento consolidado na Turma de Uniformização - Sentença mantida - Recurso não provido.

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