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alimentos provisorios

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Doc. VP 231.0110.8862.6854

41 - STJ. Agravo regimental no recurso especial. Processual civil. Alimentos provisórios. Termo inicial. Data da citação. Acórdão recorrido em consonância com a jurisprudência dominante do STJ. Agravo desprovido. 1. A Orientação Jurisprudencial dominante desta corte superior é no sentido de que o termo inicial do encargo alimentar, ainda que se trate de alimentos provisórios, é a data da citação. 2. As circunstâncias fáticas narradas pela parte, relativas aos precedentes citados na deliberação unipessoal, não são substancialmente distintas dos presentes autos, desautorizando, assim, tratamento jurídico diverso. 3. Agravo regimental desprovido.

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Doc. VP 989.7832.8599.4434

42 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. NATUREZA JURÍDICA DO AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO. VALIDADE DA NORMA COLETIVA. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA . Agravo a que se dá provimento para examinar o agravo de instrumento em recurso de revista. Agravo provido. IPCA-E. CRÉDITOS TRABALHISTAS. CORREÇÃO MONETÁRIA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA . Agravo a que se dá provimento para examinar o agravo de instrumento em recurso de revista. Agravo provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 . NATUREZA JURÍDICA DO AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO. VALIDADE DA NORMA COLETIVA. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA . Em razão do reconhecimento da transcendência jurídica da matéria, viabilizando-se o debate em torno da interpretação do alcance dado à Orientação Jurisprudencial 413 da SBDI-1 desta Corte, dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o prosseguimento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido. IPCA-E. CRÉDITOS TRABALHISTAS. CORREÇÃO MONETÁRIA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA . Em razão de provável caracterização de ofensa ao CF/88, art. 5º, XXXVI, dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o prosseguimento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. NATUREZA JURÍDICA DO AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO. VALIDADE DA NORMA COLETIVA. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA . O e. STF, no recente julgamento do Tema 1046, fixou a seguinte tese jurídica: «São constitucionais os acordos e as convenções coletivas que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis . De acordo com a referida tese, é válida norma coletiva que limita ou restringe direito trabalhista, desde que não assegurados constitucionalmente, ou seja, as cláusulas normativas não podem ferir um patamar civilizatório mínimo. Desse modo, não se tratando o auxílio alimentação de direito indisponível, há de ser privilegiada a autonomia das partes, conforme previsto no CF/88, art. 7º, XXVI. In casu, conforme se verifica, a decisão regional está em consonância com a tese fixada no precedente de repercussão geral, de efeito vinculante, pelo que não há falar em ofensa aos dispositivos apontados, tampouco divergência apta (art. 896, §7º, da CLT) a ensejar o conhecimento do recurso. Recurso de revista não conhecido. IPCA-E. CRÉDITOS TRABALHISTAS. CORREÇÃO MONETÁRIA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. O Supremo Tribunal Federal, em Sessão Plenária realizada em 18 de dezembro de 2020, ao julgar o mérito das Ações Diretas de Inconstitucionalidade 5.867 e 6.021, em conjunto com as Ações Diretas de Constitucionalidade 58 e 59, julgou parcialmente procedentes as ações, a fim de, emprestando interpretação conforme à Constituição aos arts. 879, § 7º, e 899, § 4º, da CLT, na redação dada pela Lei 13.467 de 2017, definir, com efeito vinculante, a tese de que «à atualização dos créditos decorrentes de condenação judicial e à correção dos depósitos recursais em contas judiciais na Justiça do Trabalho deverão ser aplicados, até que sobrevenha solução legislativa, os mesmos índices de correção monetária e de juros que vigentes para as condenações cíveis em geral, quais sejam a incidência do IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento da ação, a incidência da taxa SELIC (CCB, art. 406) « (redação dada após acolhidos embargos de declaração a fim de sanar erro material). Ao julgar os primeiros embargos declaratórios esclareceu que: «Em relação à fase extrajudicial, ou seja, a que antecede o ajuizamento das ações trabalhistas, deverá ser utilizado como indexador o IPCA-E acumulado no período de janeiro a dezembro de 2000. A partir de janeiro de 2001, deverá ser utilizado o IPCA-E mensal (IPCA-15/IBGE), em razão da extinção da UFIR como indexador, nos termos do Medida Provisória 1.973-67/2000, art. 29, § 3º. Além da indexação, serão aplicados os juros legais (art. 39, caput, da Lei 8.177, de 1991) . «. Houve modulação dos efeitos da decisão principal, fixando-se o entendimento segundo o qual todos os pagamentos realizados a tempo e modo, quaisquer que tenham sido os índices aplicados no momento do ato jurídico perfeito, assim como os processos alcançados pelo manto da coisa julgada, devem ter os seus efeitos mantidos, ao passo que os processos sobrestados, em fase de conhecimento, independentemente de haver sido proferida sentença, devem ser enquadrados no novo entendimento jurídico conferido pelo precedente vinculante, sob pena de inexigibilidade do título executivo exarado em desconformidade com o precedente em questão . Quanto aos processos em fase de execução, com débitos pendentes de quitação, e que não tenham definido o índice de correção no título executivo, também devem seguir a nova orientação inaugurada pelo precedente. Decisão regional em desarmonia com esse entendimento. Recurso de revista conhecido e parcialmente provido.

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Doc. VP 1697.2334.4166.7622

43 - TST. RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. ATO COATOR PROFERIDO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº. 13.105/2015. DEFERIMENTO DA TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA PARA REINTEGRAR A PARTE RECLAMANTE AO EMPREGO. AUSÊNCIA DE CONCESSÃO DE AUXÍLIO-DOENÇA COMUM E ACIDENTÁRIO NO CURSO DO AVISO PRÉVIO. FUNDAMENTAÇÃO DO ATO COATOR NA CIRCUNSTÂNCIA DE AS MESMAS PATOLOGIAS QUE ENSEJARAM O AFASTAMENTO POR B-91 EM 2016/2019 TEREM SIDO RENOVADAS EM 2022, DATA DA DISPENSA. DOR CRÔNICA. EXIGÊNCIA DE ACOMPANHAMENTO ORTOPÉDICO E FISIOTERÁPICO CONTÍNUO. INTELIGÊNCIA DA ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 142 DA SBDI-II DO TST. RECURSO ORDINÁRIO CONHECIDO E DESPROVIDO. I - Trata-se de mandado de segurança impetrado por NESTLÉ NORDESTE ALIMENTOS E BEBIDAS LTDA, objetivando a concessão de medida liminar inaudita altera parte em face de ato praticado pelo Juízo da 5ª Vara do Trabalho de Feira de Santana-Bahia, que determinou a reintegração da Reclamante ao emprego, ocorrido e passado nos autos da Reclamação Trabalhista 0000559-22.2022.5.05.0195, proposta por MÁRCIA ALVES MENDES, parte litisconsorte. A liminar foi indeferida em 28 de setembro de 2022, o que ensejou a interposição de agravo interno, que confirmou a liminar em 26/10/2022, denegando a segurança em definitivo. A parte litisconsorte, regularmente citada, apresentou manifestação quanto ao Mandado de Segurança e contraminutou o agravo interno. O Tribunal Regional reputou prejudicado o agravo interno e denegou a segurança em definitivo. Por isso, recorre ordinariamente a parte impetrante requerendo a reforma do acórdão recorrido e a cassação dos efeitos do ato coator. II - Nesse cenário, aduz a parte recorrente que « restou, ainda, estabelecida a reintegração da Litisconsorte sob o seguinte cenário: - A litisconsorte/reclamante não goza de nenhum benefício previdenciário que implique na suspensão do seu contrato de trabalho como óbice ao desligamento; - A perícia médica judicial realizada nos autos da Reclamação Trabalhista 0000654-88.2018.5.05.0196 concluiu pela inexistência de nexo causal entre a atividade desempenhada pela Autora e a patologia alegada, comprovando se tratar de doença de cunho degenerativo; - O pedido de concessão de ordem judicial de reintegração, formulado pelo autor, é baseado em um único «atestado médico, emitido pelo médico particular dela, que não pode ser considerado como prova suficiente para obrigar a empresa a reintegrá-la; Tem-se ainda que, para configuração do nexo causal, se faz necessário inferir que a litisconsorte se encontrasse em gozo de benefício de auxíliodoença acidentário, nos termos do art. 118 da Lei 8.213 de 24 de Julho de 1991, o que não ocorreu, em flagrante ofensa ao princípio da legalidade, previsto no art. 5º, II da CF/88 e por consequência ao exercício regular de direito, qual seja, o poder potestativo do empregador « (fl. 2.383). III - São dados fáticos relevantes para a apreciação da demanda: a) o fato de a contratação da reclamante ter ocorrido em 07/02/2013 e a dispensa em 10/06/2022, na função de «auxiliar de armazém, com 50 anos de idade e 9 anos de vínculo; b) a circunstância de, em 2016, a parte reclamante ter dado entrada em auxílio-doença acidentário (B-91) no dia 24/03/2016, o qual restou concedido até 25/06/2016; c) solicitada prorrogação em 20/06/2016, esta foi concedida pelo INSS até 30/10/2016; d) requerida prorrogação em 17/10/2016, esta foi novamente concedida até 10/04/2017; e) por fim, negado o pedido de prorrogação realizado em 05/04/2017; f) por sua vez, em 2018 a reclamante deu entrada em auxílio-doença acidentário (B-91) em 11/06/2018, sendo concedido até 30/11/2018; g) solicitada prorrogação em 26/12/2018, foi concedida até 29/01/2019, com pagamento até 11/3/2019. Ademais, embora a empresa não admita expressamente que houve um acidente de trabalho típico, mas apenas um «quase acidente, em 2015, ela reconhece, na ação matriz, que houve um «incidente envolvendo a obreira, situação em que uma pilha de caixas caiu próximo à trabalhadora e esta se jogou para trás, sofrendo uma queda, tendo a própria reclamada questionado «se a reclamante necessitava de cuidados médicos, do que se conclui que o acidente realmente aconteceu. Nesse contexto, a reclamante informa que a queda ocasionou a lesão no ombro esquerdo, que também está relacionada às atividades laborais, o que a levaram a se submeter a uma cirurgia em 2016 e à percepção do auxílio B-91 na sequência, conforme relatado. Conquanto da alta previdenciária (2019) à dispensa (2022) tenha passado alguns anos, constam da prova pré-constituída dois relatórios médicos particulares diagnosticando, no início de julho/2022, ainda no curso do aviso prévio, com base em ressonância magnética do ombro esquerdo, dor crônica na região, relacionada a doenças ortopédicas, dentre elas uma enfermidade degenerativa, e a uma lesão, reconhecendo restrição de mobilidade (incapacidade parcial) e necessidade de tratamento medicamento e fisioterápico. Por certo, como já exposto, o laudo pericial produzido na primeira ação que a reclamante ingressou concluiu pela ausência de nexo das enfermidades/lesão com o trabalho, mas prevaleceu a conclusão de existência de nexo concausal em virtude da concessão do auxílio-doença acidentário (B-91), conforme decisão que transitou em julgado, na qual a empresa foi condenada em indenizações por danos morais e materiais, além de reintegrar a reclamante em razão da primeira dispensa que sofreu em 2018. Por outro lado, verifica-se que já houve a elaboração do segundo laudo médico pericial, agora dessa ação matriz, emitido de abril/2023, confirmando a concausa existente entre as enfermidades e da lesão com o labor. IV - Assim, o ato coator, de 19/09/2022, pautou-se na renovação de patologias anteriores, que causaram o afastamento em 2018/2019, não podendo o empregador descartar a pessoa humana, adoecida em razão do trabalho. Eis o trecho da decisão impugnada, no que interessa: « Inicialmente, a prova documental evidencia incapacidade laboral, porque os relatórios e exames médicos carreados aos autos (id 925caec e 4b3d493) tem data posterior à comunicação de dispensa, além de se referirem às mesmas patologias já apreciadas no processo de número 0000654-88.2018.5.05.0196 (id 95fd6f0), inclusive com as mesmas restrições. Ressalta-se que relatório de id 4b3d493 indica tratamento há 1 ano, o que era contemporâneo ao momento da despedida. Isto é, o quadro médico da obreira é uma continuidade daquelas doenças anteriormente discutidas na ação citada. (...) Por lógica, se as mesmas patologias anteriores (que causaram o afastamento de 2018-19) se renovam em 2022, período em que houve labor com elevação de carga e em trabalho sabidamente repetitivo, há que se concluir que, mais uma vez, as condições de trabalho - eis que inalteradas - provocaram (ou agravaram) a doença obreira, ensejando a responsabilização patronal. (...) A par disso, conclui-se, em juízo provisório, que há incapacidade laboral por responsabilidade empresarial, caracterizada a probabilidade do direito". V - A jurisprudência desta Subseção II Especializada em Dissídios Individuais manifesta-se no sentido de que « a permanência da doença ou a eventual recuperação do Impetrante devem ser verificados nos autos da reclamação trabalhista, cabendo ao juízo natural da causa, a partir dos fatos e das postulações ofertadas pelas partes (inclusive diante de novas provas), decidir pela manutenção ou revogação da tutela de urgência deferida em sede de mandado de segurança «. Nesse sentido: ROT-102143-83.2021.5.01.0000, de Relatoria do Exmo. Ministro Douglas Alencar Rodrigues, publicado no DEJT em 24/03/2023. No aspecto, consigna-se que, embora na hipótese alusiva ao precedente respectivo, o trabalhador tenha percebido B-31 da autarquia previdenciária e, ainda que a espécie examinada não se enquadre perfeitamente na hipótese de garantia mínima de continuidade do vínculo de emprego pelo período de um ano após o retorno do empregado acidentado, quando há percepção de B-91, pelo fato de a reclamante, ora litisconsorte e recorrida, ainda se encontrar-se em tratamento médico ao tempo da dispensa, assemelha-se à reintegração do portador de doença ocupacional, conforme diretriz da OJ 142 da SBDI-1, « a qual, ademais, expõe rol exemplificativo - e não taxativo - das hipóteses de razoabilidade na restauração liminar do vínculo de emprego quando o trabalhador foi dispensado em situação de vulnerabilidade . Essa é a ratio decidendi do RO-1122-58.2018.5.05.0000, de Relatoria do Exmo. Ministro Douglas Alencar Rodrigues, publicado no DEJT em 04/10/2019, embora pertinente a fatos diversos. VI - Evidencia-se, portanto, que se o ato coator pautou-se, para deferir a reintegração, na probabilidade do direito, uma vez que a reputou caracterizada diante da incapacidade laboral por responsabilidade empresarial, estando a decisão atacada substancialmente fundamentada na lógica das máximas de experiência, o acórdão recorrido merece ser mantido. VII - Recurso ordinário conhecido e desprovido para manter o acórdão recorrido e os efeitos do ato coator que determinou a reintegração da reclamante ao emprego.

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Doc. VP 231.0060.7498.7960

46 - STJ. Administrativo e processual civil. Agravo interno no recurso especial. Servidor público. Urp. Valores recebidos por tempo superior ao devido. Restituição indevida, no caso concreto. Alegada violação aos CPC/2015, art. 489 e CPC/2015 art. 1.022. Inexistência de vícios, no acórdão recorrido. Inconformismo. Deficiência de fundamentação do apelo nobre. Súmula 283/STF e Súmula 284/STF. Revolvimento probatório. Impossibilidade. Agravo interno improvido.

I - Agravo interno aviado contra decisão que julgara Recurso Especial interposto contra acórdão publicado na vigência do CPC/2015. ... ()

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Doc. VP 231.0060.7609.7299

47 - STJ. Administrativo e processual civil. Agravo interno no recurso especial. Servidor público. Urp. Valores recebidos por tempo superior ao devido. Restituição indevida, no caso concreto. Alegada violação aos CPC/2015, art. 489 e CPC/2015 art. 1.022. Inexistência de vícios, no acórdão recorrido. Inconformismo. Deficiência de fundamentação do apelo nobre. Súmula 283/STF e Súmula 284/STF. Revolvimento probatório. Impossibilidade. Agravo interno improvido.

I - Agravo interno aviado contra decisão que julgara Recurso Especial interposto contra acórdão publicado na vigência do CPC/2015. ... ()

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Doc. VP 231.0060.7463.5355

48 - STJ. Administrativo e processual civil. Agravo interno no recurso especial. Servidor público. Urp. Valores recebidos por tempo superior ao devido. Restituição indevida, no caso concreto. Alegada violação aos CPC/2015, art. 489 e CPC/2015 art. 1.022. Inexistência de vícios, no acórdão recorrido. Inconformismo. Deficiência de fundamentação do apelo nobre. Súmula 283/STF e Súmula 284/STF. Revolvimento probatório. Impossibilidade. Agravo interno improvido.

I - Agravo interno aviado contra decisão que julgara Recurso Especial interposto contra acórdão publicado na vigência do CPC/2015. ... ()

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Doc. VP 231.0021.0326.2516

49 - STJ. Embargos de declaração. Agravo interno. Agravo em recurso especial. Redução dos alimentos. Reexame de provas. Súmula 7/STJ. Decisão provisória. Súmula 735/STF. Omissão. Obscuridade. Contradição. Inexistência. Embargos rejeitados.

1 - Os embargos de declaração só se prestam a sanar obscuridade, omissão ou contradição porventura existentes no acórdão, não servindo à rediscussão da matéria já julgada no recurso. ... ()

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Doc. VP 231.0021.0975.2502

50 - STJ. Constitucional. Habeas corpus. Prisão civil. Execução de alimentos. Súmula 691/STF. Mitigação. Excepcionalidade. Dívida pretérita acumulada. Valor elevado. Modificação da situação econômico-financeira demonstrada em ação revisional. Pagamento parcial da pensão durante todo o período de inadimplência. Atual adimplemento da pensão reduzida em ação revisional. Ordem concedida. Liminar confirmada.

1 - É pacífico o entendimento desta Corte no sentido de permitir, em situações excepcionais, a superação do óbice da Súmula 691/STF em casos de flagrante ilegalidade ou quando indispensável para garantir a efetividade da prestação jurisdicional. ... ()

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