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Jurisprudência sobre
banco de horas

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Doc. VP 987.3887.8241.2374

41 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NULIDADE NÃO CONFIGURADA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. Conforme inteligência do art. 489, § 1º, IV, do CPC, é dispensável que a decisão judicial enfrente todos os argumentos deduzidos pela parte, ressalvados os que forem capazes de, em tese, infirmar o resultado do julgamento. No caso, o Tribunal Regional fixou de forma satisfatória todos os pressupostos fáticos e jurídicos necessários ao deslinde da controvérsia. Em verdade, o que pretende o réu, sob o pretexto de alegada negativa de prestação jurisdicional, é a revisão do julgado, com o intuito de obter decisão que lhe seja mais favorável. DURAÇÃO DO TRABALHO. VEDAÇÃO AO REEXAME DE FATOS E DE PROVAS. SÚMULA 126/TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. A Corte Regional, valorando o conjunto fático probatório, notadamente depoimentos orais, convenceu-se de que deve ser mantida a sentença no que diz respeito à fixação dos horários de trabalho e ao pagamento de horas extras. Nesse contexto, a argumentação do réu em sentido contrário, por pretender a alteração da convicção do juízo de origem acerca de questões fáticas, implica reexame de fatos e de provas, o que não se admite nesta fase recursal de natureza extraordinária, nos termos da Súmula 126/TST. BANCÁRIO. JORNADA DE OITO HORAS DIÁRIAS. DIVISOR 220. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. O Tribunal de origem registrou que «no presente caso foi reconhecido ao autor o direito à jornada de 8 horas, portanto o divisor a ser observado é o de 220, em consonância com a tese jurídica fixada pelo TST. O acórdão impugnado está em consonância com a tese jurídica fixada por esta Corte Superior, com eficácia vinculante, no IRRR-849-83.2013.5.03.0138, segundo a qual as normas coletivas relativas ao bancário não deram ao sábado a natureza de repouso semanal remunerado, daí por que o cálculo das horas extras é definido com base na norma prevista no CLT, art. 64 (resultado da multiplicação por 30 da jornada normal de trabalho), ou seja, divisores 180 e 220 para a jornada de seis e oito horas, respectivamente. MULTA POR INTERPOSIÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO COM INTUITO PROTELATÓRIO. PODER DISCRICIONÁRIO. TRANSCENDÊNCIA NÃO DEMONSTRADA. Prevalece nesta Corte Superior o entendimento de que a aplicação da multa prevista no CPC/2015, art. 1.022, § 6º, porquanto matéria interpretativa, insere-se no âmbito do poder discricionário do Julgador, insuscetível de revisão nesta fase recursal extraordinária, ressalvada a hipótese de comprovação de distorção na sua imposição, o que não se verifica no caso. Agravo a que se nega provimento.

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Doc. VP 724.7769.8578.9337

42 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO. HORAS EXTRAS. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA . Agravo a que se dá provimento para examinar o agravo de instrumento em recurso de revista. Agravo provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO. HORAS EXTRAS. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA . Em razão do reconhecimento da transcendência jurídica da matéria, viabilizando-se o debate em torno da interpretação do alcance dado ao CF/88, art. 7º, XXVI, dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o prosseguimento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO. HORAS EXTRAS. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA . O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do ARE Acórdão/STF, fixou a tese vinculante da constitucionalidade das normas coletivas que afastam direitos trabalhistas, independentemente de vantagens compensatórias explícitas, desde que observados os direitos absolutamente indisponíveis. Na presente hipótese, o instrumento coletivo estabeleceu que, em caso de decisão judicial que afaste o enquadramento do bancário no § 2º do CLT, art. 224, o valor da gratificação de função percebido como contrapartida a sétima e a oitava horas trabalhadas, acrescido de reflexos, deve ser compensado com as horas extras e reflexos deferidos em juízo. Tal previsão, não obstante ser contrária ao entendimento do Tribunal Superior do Trabalho consolidado na Súmula 109, não está circunscrita a direito absolutamente indisponível, tampouco constitui objeto ilícito, na esteira do rol do CLT, art. 611-B com redação conferida pela Lei 13.467/2017. Nesse sentir, não há como desprestigiar a autonomia da vontade coletiva das partes, aplicando-se a compensação determinada na cláusula da CCT dos bancários sobre a totalidade dos créditos deferidos nas ações trabalhistas ajuizadas a partir de 1º.12.2018. Não se trata de aplicação retroativa da norma coletiva, mas de conferir validade à quitação estipulada no instrumento coletivo, em que os sindicatos concluíram que a gratificação de função do bancário, «estando este recebendo ou tendo recebido «, deve abater as horas extras deferidas em juízo, sendo tal compensação aplicável às ações trabalhistas ajuizadas a partir de 1º.12.2018 sobre a totalidade dos créditos deferidos a título de horas extras pela descaracterização do exercício do cargo de confiança. Assim, o e. Tribunal Regional, ao aplicar a literalidade do parágrafo primeiro da Cláusula 11ª da CCT dos Bancários de 2018/2020, decidiu de forma harmônica à tese vinculante do Supremo Tribunal Federal firmada no Tema 1.046 da Tabela de Repercussão Geral. Correta a decisão agravada. Recurso de revista não conhecido .

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Doc. VP 210.1633.0406.0914

43 - TST. AGRAVOS INTERNOS EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA - DEPÓSITO RECURSAL - SUBSTITUIÇÃO - SEGURO-GARANTIA - IMPOSSIBILIDADE. 1. Somente após a entrada em vigor do CLT, art. 899, § 11, que foi introduzido na CLT por força da Lei 13.467/2017, é possível a substituição do depósito recursal por fiança bancária ou seguro-garantia judicial. 2. Considerando o sistema do isolamento dos atos processuais, deve ser prestigiado ao ato processual praticado na vigência da legislação anterior ( tempus regit actum e preclusão consumativa), que era impositivo em determinar que o depósito recursal deveria ser realizado em dinheiro e em conta vinculada ao juízo. 3. Logo, descabida a substituição de depósito recursal por seguro-garantia judicial em processos cuja interposição de recursos se deu em momento anterior à vigência da Lei 13.467/2017, ou seja, em 11/11/2017. Agravo interno desprovido . HORAS EXTRAORDINÁRIAS - FERROVIÁRIO - TURNOS DE REVEZAMENTO - JORNADA. O ferroviário, inclusive o maquinista, que trabalha em escalas com alternância de turnos tem direito à jornada reduzida (seis horas diárias) estabelecida no CF/88, art. 7º, XIV, por se tratar de norma relacionada à medicina e segurança do trabalho. Incide a Orientação Jurisprudencial 274 da SBDI-1 do TST. Agravo interno desprovido . INTERVALO INTRAJORNADA - FERROVIÁRIO - APLICAÇÃO DO CLT, art. 71, CAPUT . O ferroviário, inclusive o enquadrado no art. 237, «c, da CLT, tem direito ao intervalo intrajornada de uma hora diária (CLT, art. 71, caput), por se tratar de questão de higiene, saúde e segurança do trabalho, resguardada pelo CF/88, art. 7º, XXII. Incide a Súmula 446/TST . Agravo interno desprovido.

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Doc. VP 352.9613.6071.2156

44 - TST. I. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.015/2014. CARGO DE GERENTE-GERAL DE AGÊNCIA BANCÁRIA. CONFIGURAÇÃO DA HIPÓTESE PREVISTA NO CLT, art. 62, II. HORAS EXTRAS INDEVIDAS. SÚMULA 287/TST. Constatado possível equívoco na decisão monocrática, impõe-se a reforma da decisão agravada. Agravo provido. II. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.015/2014. CARGO DE GERENTE-GERAL DE AGÊNCIA BANCÁRIA. CONFIGURAÇÃO DA HIPÓTESE PREVISTA NO CLT, art. 62, II. HORAS EXTRAS INDEVIDAS. SÚMULA 287/TST. Demonstrada possível contrariedade à Súmula 287/TST, impõe-se o provimento do agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido. III. RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.015/2014. CARGO DE GERENTE-GERAL DE AGÊNCIA BANCÁRIA. CONFIGURAÇÃO DA HIPÓTESE PREVISTA NO CLT, art. 62, II. HORAS EXTRAS INDEVIDAS. SÚMULA 287/TST. O Tribunal Regional, mesmo após reconhecer que o Reclamante exerceu a função de gerente-geral de agência bancária, afastou o seu enquadramento na hipótese exceptiva do CLT, art. 62, II, fundamentando que não se aplica aos bancários. Nesse contexto, a decisão do Tribunal Regional contraria a Súmula 287/TST, a qual dispõe que « A jornada de trabalho do empregado de banco gerente de agência é regida pelo CLT, art. 224, § 2º. Quanto ao gerente-geral de agência bancária, presume-se o exercício de encargo de gestão, aplicando-se-lhe o CLT, art. 62. « Recurso de revista conhecido e provido.

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Doc. VP 394.3067.0015.3041

45 - TST. I. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.015/2014. HORAS EXTRAS. DIVISOR. REGRA GERAL DO CLT, art. 64. 180 E 220 PARA JORNADA NORMAL DE SEIS OU OITO HORAS. INCIDENTE DE RECURSO REPETITIVO. Constatado equívoco na decisão monocrática, impõe-se a reforma da decisão agravada. Agravo provido. II. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.015/2014. BANCÁRIO. HORAS EXTRAS. DIVISOR. REGRA GERAL DO CLT, art. 64. 180 E 220 PARA JORNADA NORMAL DE SEIS OU OITO HORAS. INCIDENTE DE RECURSO REPETITIVO. SÚMULA 124, I, «b, DO TST . Caso em que o Tribunal Regional aplicou o divisor 200, ao fundamento de que há norma coletiva considerando o sábado como dia de descanso semanal remunerado. Dá-se provimento ao agravo, por possível má-aplicação da Súmula 124/TST. Agravo de instrumento provido. III. RECURSO DE REVISTA NÃO REGIDO PELA LEI 13.015/2014. HORAS EXTRAS. DIVISOR. REGRA GERAL DO CLT, art. 64. 180 E 220 PARA JORNADA NORMAL DE SEIS OU OITO HORAS. INCIDENTE DE RECURSO REPETITIVO. SÚMULA 124, I, «b, DO TST . A Subseção 1 Especializada em Dissídios Individuais desta Corte Superior, no julgamento de incidente de recurso repetitivo (TST-IRR- 849-83.2013.5.03.0138), de Relatoria do Ministro Cláudio Mascarenhas Brandão, definiu que o divisor aplicável para cálculo de horas extras dos bancários é definido com base na regra geral prevista no CLT, art. 64. O Colegiado sedimentou o entendimento de que o divisor corresponde ao número de horas remuneradas pelo salário mensal, independentemente de serem trabalhadas ou não. Desse modo, a inclusão do sábado como dia de repouso semanal remunerado não altera o divisor, em virtude de não haver alteração no número de horas efetivamente trabalhadas e de repouso. Assim, o divisor aplicável para cálculo de horas extras do bancário é de 180 ou 220 para jornada de seis ou oito horas diárias, respectivamente. No caso, submetida a Reclamante a uma jornada de trabalho de oito horas, o divisor aplicável é 220, na forma decisão proferida por esta Corte Superior. Recurso de revista conhecido e provido.

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Doc. VP 620.1123.6343.0419

46 - TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO INTRANSCENDENTE - DESPROVIMENTO - RECURSO MANIFESTAMENTE INADMISSÍVEL E PROTELATÓRIO - MULTA. 1. O agravo de instrumento obreiro, que versava sobre cerceamento de direito, doença profissional, indenização por danos morais, indenização por danos materiais, reconhecimento de vínculo empregatício, enquadramento como financiário/bancário, horas extras/divisor de horas e intervalo intrajornada, foi julgado intranscendente, por não atender a nenhum dos parâmetros do § 1º do CLT, art. 896-A a par de os óbices da ausência de demonstração da violação direta aos comandos de lei e da CF/88indicados, das Súmulas 23, 126 e 296 do TST e do art. 896, «a, da CLT contaminarem a transcendência da causa, cujo valor de R$22.000,00 não alcança o patamar mínimo de transcendência econômica reconhecido por esta Turma. 2. Ademais, nas razões de agravo interno, o Reclamante, a pretexto de caracterizar «fato novo, relembra o julgamento da ADPF 324 e do RE 958.252, pelo Supremo Tribunal Federal, e a tese firmada no sentido de que é lícita a terceirização em todas as etapas do processo produtivo, seja essa em atividade meio ou fim. 3. Ora, a SBDI desta Corte, em sua composição plena, nos autos do TST-E-ARR-693-94.2012.5.09.0322 (relatoria do Min. Claudio Mascarenhas Brandao, DEJT de 31/05/19), ao analisar o CPC/2015, art. 493, entendeu que somente é possível apreciá-lo caso conhecido o recurso de embargos quanto aos requisitos extrínsecos e intrínsecos, isto é, caso se tenha adentrado no exame de mérito da questão de fundo veiculada no recurso, o que não ocorreu no presente caso. 4. Assim, não tendo o Agravante demovido os óbices erigidos pela decisão agravada nem suas razões de decidir, esta merece ser mantida, com aplicação de multa, por ser o agravo manifestamente inadmissível e protelatório (CPC/2015, art. 1.021, § 4º). Agravo desprovido, com multa.

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Doc. VP 443.0765.4146.4744

47 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. COMPENSAÇÃO DE JORNADA. BANCO DE HORAS. RESTITUIÇÃO DE DESPESAS. RECURSO QUE NÃO IMPUGNA A DECISÃO AGRAVADA. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE RECURSAL. 1. Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões da parte recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida (princípio da dialeticidade). 2. Na hipótese, a decisão monocrática agravada negou seguimento ao agravo de instrumento quanto ao tema « Compensação de jornada - banco de horas pelo óbice da Súmula 126/TST e quanto ao tema « Restituição das despesas , por entender que as regras de distribuição do ônus da prova foram corretamente observadas. Contudo, no presente agravo, a recorrente limitou-se a defender a inconstitucionalidade da aplicação do pressup osto da transcendência como requisito de admissibilidade do recurso de revista. Assim, não atendido o comando inserto no CPC/2015, art. 1.021, § 1º e na Súmula 422/TST, I, torna deficiente a fundamentação do presente agravo. Agravo não conhecido, com aplicação de multa.

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Doc. VP 237.5490.0563.3430

48 - TST. AGRAVO DO RECLAMADO. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. 1. NULIDADE DA DECISÃO AGRAVADA. INOCORRÊNCIA. FUNDAMENTAÇÃO PER RELATIONEM . VALIDADE. MATÉRIAS OBJETO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. 2. NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INOCORRÊNCIA. ASPECTOS FÁTICOS RELEVANTES AO DESLINDE DA CONTROVÉRSIA DEVIDAMENTE ENFRENTADOS PELO TRT. 3. BANCÁRIO. «GERENTE RELACIONAMENTO CITIBANK SR". ENQUADRAMENTO NO CLT, art. 224, § 2º. HIPÓTESE EM QUE O TRT DELINEIA QUE ATUAÇÃO DA RECLAMANTE « EQUIVALIA À RESERVADA AOS BANCÁRIOS TÍPICOS , SEM UMA ESPECIAL CONFIANÇA DO EMPREGADOR. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 126/TST. 4. HORAS EXTRAS E INTERVALARES. CARTÕES DE PONTO. REGISTROS INVARIÁVEIS. PRESUNÇÃO DE VERACIDADE DA JORNADA INDICADA NA PETIÇÃO INICIAL. SÚMULA 338/TST, III. MATÉRIA PACIFICADA. TRANSCENDÊNCIA NÃO DEMONSTRADA. TRABALHO NAS CAMPANHAS OAB E SEADRILL. IMPERTINÊNCIA DA INDICAÇÃO DE OFENSA AOS CLT, art. 818 e CPC art. 373. CONTROVÉRSIA DIRIMIDA PELO EXAME DA PROVA EFETIVAMENTE PRODUZIDA. 5. SALÁRIO SUBSTITUIÇÃO. ALEGAÇÃO RECURSAL DE QUE « A DEMANDANTE NÃO ATUAVA COMO ‘SUBSTITUTA’, MAS QUE AS ATIVIDADES ERAM DIVIDIDAS ENTRE A EQUIPE QUE NÃO ENCONTRA RESPALDO NO ACÓRDÃO REGIONAL. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 126/TST. IMPERTINÊNCIA DA INDICAÇÃO DE OFENSA AOS CLT, art. 818 e CPC art. 373. CONTROVÉRSIA DIRIMIDA PELO EXAME DA PROVA EFETIVAMENTE PRODUZIDA. 6. ALEGAÇÃO DE LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ DA RECLAMANTE E DE SUA TESTEMUNHA. PRETENSÃO DE IMPOSIÇÃO DE MULTA E HONORÁRIOS. CLT, art. 793-C e CLT, art. 793-D. AÇÃO AJUIZADA ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. INAPLICABILIDADE. INSTRUÇÃO NORMATIVA 41/TST. MATÉRIA PACIFICADA. TRANSCENDÊNCIA NÃO DEMONSTRADA. Impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento da parte. Agravo conhecido e não provido, nos temas. MATÉRIA OBJETO DO RECURSO DE REVISTA. DECISÃO MONOCRÁTICA DE NÃO CONHECIMENTO. 7. BANCÁRIO. HORAS EXTRAS. REFLEXOS NOS SÁBADOS. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. IMPERTINÊNCIA DA SÚMULA 113/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO DEMONSTRADA. CONTROVÉRSIA QUE ENVOLVE INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULA DE NORMA COLETIVA. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL NOS MOLDES DO ART. 896, «B, DA CLT NÃO DEMONSTRADA. Impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual não se conheceu do recurso de revista da parte. Agravo conhecido e não provido, no tema.

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Doc. VP 164.1104.7983.7333

49 - TST. AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. BASE DE CÁLCULO DAS HORAS EXTRAS. IMPOSSIBILIDADE DE COMPENSAÇÃO. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO . I. Entendo que na presente hipótese não há interesse recursal, pois o recurso de revista do Reclamante foi conhecido para indeferir a compensação deferida na Corte de origem e para que a gratificação semestral paga mensalmente seja observada nos cálculos de liquidação. Ressaltou-se na decisão que o TST adota o entendimento de que, na hipótese de afastamento do empregado bancário do cargo de confiança do CLT, art. 224, § 2º, as horas extras não devem ser calculadas com base na gratificação de função proporcional à jornada de seis, pois ela destina-se somente a remunerar o maior trabalho. Logo, a jornada a ser observada para fins de integração seria a de oito horas, tal como requerido pela parte em seu agravo interno. II. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.

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Doc. VP 742.0603.4655.5866

50 - TST. AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. BANCÁRIO. HORAS EXTRAS. COMPENSAÇÃO COM GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. VALIDADE. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA NA DECISÃO RECORRIDA. 1. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1.121.633/GO, com repercussão geral reconhecida (Tema 1.046) fixou a seguinte tese: «São constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis . 2. Na hipótese dos autos, a convenção coletiva dos bancários estabeleceu a compensação das horas extras com a gratificação de função. 3. Por não se tratar de direito indisponível, prevalece a autonomia da vontade coletiva, nos termos do art. 7º, XXVI, da CF, conforme decidido pelo Supremo Tribunal Federal. Precedentes. Mantém-se a decisão recorrida. Agravo conhecido e desprovido.

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