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Jurisprudência sobre
conflito negativo

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Doc. VP 838.4879.1357.8497

41 - TJSP. RECURSO INOMINADO - Fornecimento de medicamento - Fibromialgia (CID: M797) - Duloxetina 30 mg - Sentença de procedência - Recurso do Município - Incapacidade financeira - Necessidade de inclusão da União no polo passivo (Temas 1234 e 793 do STF) - Desacolhimento -   Autora/Recorrida que observou os requisitos estabelecidos pelo Col. STJ no julgamento do Tema 106 - Existência de laudo médico Ementa: RECURSO INOMINADO - Fornecimento de medicamento - Fibromialgia (CID: M797) - Duloxetina 30 mg - Sentença de procedência - Recurso do Município - Incapacidade financeira - Necessidade de inclusão da União no polo passivo (Temas 1234 e 793 do STF) - Desacolhimento -   Autora/Recorrida que observou os requisitos estabelecidos pelo Col. STJ no julgamento do Tema 106 - Existência de laudo médico fundamentado (fls. 10/11) - Hipossuficiência comprovada (fls. 05/09) - Ofício esclarecendo que o medicamento será inserido no próximo pregão para o fornecimento - Responsabilidade solidária  nos termos do Tema 793 do STF - Regras de repartição de competência do SUS não afastam o dever legal do Estado (lato sensu) de assegurar o acesso à medicação as pessoas desprovidas de recursos financeiros - Direito à saúde - Garantia constitucional - Nesse  sentido, entendimento fixado pelo Col. STJ no Incidente de Assunção de Competência 14: «PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. INCIDENTE DE ASSUNÇÃO DE COMPETÊNCIA. DIREITO À SAÚDE. DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTO NÃO INCORPORADO AO SUS. REGISTRO NA ANVISA. TEMA 793 DA REPERCUSSÃO GERAL. SOLIDARIEDADE ENTRE OS ENTES DA FEDERAÇÃO. OCORRÊNCIA. INTERESSE JURÍDICO DA UNIÃO. EXAME. JUSTIÇA FEDERAL. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. LITISCONSÓRCIO PASSIVO NECESSÁRIO. INEXISTÊNCIA. JUSTIÇA ESTADUAL. COMPETÊNCIA. (...) 6. A controvérsia objeto do RE Acórdão/STF - Tema 1234 do STF - não prejudica o exame da temática delimitada no IAC 14/STJ por esta Corte de Justiça, já que a suspensão ali determinada é dirigida aos recursos especiais e recursos extraordinários em que haja discussão sobre a necessidade de inclusão da União no polo passivo da demanda. 7. Embora seja possível aos entes federais organizarem-se de maneira descentralizada com relação às políticas públicas na área da saúde, essa organização administrativa não afasta o dever legal de o Estado (latu sensu) assegurar o acesso à medicação ou ao tratamento médico a pessoas desprovidas de recursos financeiros, em face da responsabilidade solidária entre eles. Em outras palavras, a possibilidade de o usuário do SUS escolher quaisquer das esferas de poder para obter a medicação e/ou os insumos desejados, de forma isolada e indistintamente - conforme ratificado pelo próprio STF no julgamento do Tema 793 -, afasta a figura do litisconsórcio compulsório ou necessário, por notória antinomia ontológica. (...) 9. As regras de repartição de competência administrativa do SUS não devem ser invocadas pelos magistrados para fins de alteração do polo passivo delineado pela parte no momento do ajuizamento da demanda, mas tão somente para redirecionar o cumprimento da sentença ou de determinar o ressarcimento da entidade federada que suportou o ônus financeiro no lugar do ente público competente, nos termos do decidido no julgamento do Tema 793 do STF. (CC 187.276/RS, relator Ministro Gurgel de Faria, Primeira Seção, julgado em 12/4/2023, DJe de 18/4/2023 - E mais: «Recurso Inominado contra sentença que julgou procedente o pedido de fornecimento de medicamento para tratamento de diabetes mellitus e obesidade. Direito à Saúde. Presença de laudo médico indicando imprescindibilidade. Demonstração de tentativa de tratamento com os meios fornecidos pelo Sistema único de saúde (SUS). Medicamento e insumos aprovados pela ANVISA. Comprovação de situação financeira insuficiente. Sentença mantida integralmente. Recurso a que se NEGA PROVIMENTO. (TJSP;  Recurso Inominado Cível 0001742-85.2023.8.26.0024; Relator (a): Fatima Cristina Ruppert Mazzo - Colégio Recursal; Órgão Julgador: 7ª Turma Recursal de Fazenda Pública; Foro de Andradina - Vara do Juizado Especial Cível e Criminal; Data do Julgamento: 14/11/2023; Data de Registro: 14/11/2023) - Sentença mantida - RECURSO NÃO PROVIDO.     

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Doc. VP 240.3081.2959.8693

42 - STJ. Agravo interno nos embargos de declaração no conflito negativo de competência. Ação de inventário e partilha. Domicílio do autor da herança. Arts. 48 do CPC e 1.785 do cc. Conflito conhecido para declarar competente o juízo suscitante. Agravo desprovido.

1 - «A competência para o inventário é definida em razão do domicílio do autor da herança, e, subsidiariamente, da situação dos bens, caso não possua domicílio certo (AgInt no CC 147.082/RJ, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Segunda Seção, julgado em 25/10/2017, DJe de 31/10/2017.). ... ()

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Doc. VP 240.3081.2205.0664

43 - STJ. Processo penal. Agravo regimental no recurso especial. Furto qualificado pelo abuso de confiança. Art. 155, § 4º, II, do CP. Apropriação indébita majorada. CP, art. 168, § 1º. Prequestionamento. Ofensa a dis positivos constitucionais. Usurpação da competência do Supremo Tribunal Federal. Acordo de não persecução penal. CPP, art. 28-A Aplicação retroativa. Impossibilidade. Denúncia recebida. Precedentes. Desclassificação para os delitos de furto simples e de apropriação indébita. Reconhecimento do arrependimento posterior. CP, art. 16. Reexame do acervo fático probatório. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. Dosimetria da pena. Pena- base. Valoração negativa das vetoriais culpabilidade e consequências do crime. Fundamentação idônea. Ausência de ilegalidade. Incidência da atenuante da reparação do dano. CP, art. 65, III, «b. C ontinuidade delitiva não configurada. Dissídio jurisprudencial não demonstrado. Agravo regimental desprovido.

1 - Carece a esta Corte competência para enfrentar suposta ofensa a dispositivos constitucionais, ainda que para efeito de prequestionamento da matéria, sob pena de usurpação do mister do Supremo Tribunal Federal. ... ()

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Doc. VP 240.3081.2275.9795

44 - STJ. Agravo interno no agravo em recurso especial. Embargos à execução fiscal. Negativa de prestação jurisdicional. Não ocorrência. Agravo desprovido.

1 - Não há afronta ao CPC/2015, art. 1.022, quando o órgão julgador presta a tutela jurisdicional por meio de fundamentação jurídica clara, específica e condizente para a resolução do conflito de interesse apresentado pelas partes. ... ()

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Doc. VP 240.3040.2274.6950

45 - STJ. Processual civil. Agravo interno no conflito negativo de competência. Controvérsia. Representação sindicial. Demanda entre entidades sindicais e seus representados. CF/88, art. 114, III. Justiça do trabalho. Agravo interno não provido.

1 - A controvérsia se refere em determinar qual é o juízo competente para processar e julgar controvérsia instaurada entre particular e sindicato de servidores públicos acerca de regularidades nas eleições sindicais. ... ()

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Doc. VP 240.3040.2216.0723

46 - STJ. Conflito negativo de competência. Ação declaratória ajuizada perante a Justiça Federal por servidora pública estadual aposentada contra a união e o estado-membro responsável pelo pagamento dos proventos de aposentadoria, visando o reconhecimento da não-incidência do imposto de renda sobre as diferenças remuneratórias a título de urv, bem como a desconstituição do procedimento de lançamento suplementar do imposto de renda. Inexistência de decisão do Juiz federal excluindo expressamente a união da lide. Impossibilidade de se declinar da competência para a justiça comum estadual. Competência do Juiz federal suscitado.

1 - É certo que o Plenário do STF, ao julgar, sob o regime da repercussão geral, o RE 684.169 RG/RS, fixou a tese de que «compete à Justiça comum estadual processar e julgar causas alusivas à parcela do imposto de renda retido na fonte pertencente ao Estado-membro, porque ausente o interesse da União (STF, RE 684.169 RG/RS, relator Ministro Luiz Fux, Tribunal Pleno, julgado em 30/8/2012, DJe de 23/10/2012). Todavia, o supracitado precedente vinculante do STF, como se extrai do próprio enunciado da correspondente tese jurídica, aplica-se apenas quando a União, entidade autárquica ou empresa pública federal não forem interessadas na condição de autoras, rés, assistentes ou oponentes ou não mais figurarem nessa condição. Nesse sentido: «Competência da Justiça Estadual para processar e julgar ação proposta por servidores estaduais ativos e inativos contra o Estado e o Instituto de Previdência do Estado de São Paulo - IPESP, com o objetivo de obter a restituição de quantias retidas a título de imposto de renda e contribuição previdenciária; sem que a União tenha assumido, por seus representantes, qualquer das posições processuais mencionadas no Constitui, art. 109, Ição, não há cogitar do deslocamento da competência para a Justiça Federal (STF, RE 172.714, relator Ministro Sepúlveda Pertence, Primeira Turma, julgado em 6/11/2001, DJU de 14/12/2001). ... ()

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Doc. VP 240.3040.2926.3909

47 - STJ. Processual civil. Agravo interno no conflito de competência. Conflito negativo instaurado entre juízos estadual e federal. Direito à saúde. Fornecimento de medicamento não padronizado. Interesse jurídico de entidades federais afastado pela Justiça Federal. In cidência das Súmula 150/STJ e Súmula 254/STJ. Precedentes do STJ. Competência da Justiça Estadual. Agravo interno não provido.

1 - Trata-se de conflito negativo de competência instaurado entre Juízo Federal da 2ª Vara de Cascavel - SJ/PR e o Juízo de Direito da Vara da Fazenda Pública de Marechal Cândido Rondon - PR, em ação ordinária visando o fornecimento de medicamentos. Inicialmente, a ação foi proposta perante o Juízo Estadual, que declinou da competência para a Justiça Federal, ao argumento de que, tratando-se de medicamento não padronizado, era necessária a participação da União, nos termos do entendimento do Supremo Tribunal Federal (tema 793/STF). O Juízo Federal, por sua vez, suscitou o presente conflito de competência à consideração de que há inúmeros julgados posteriores a ela - tanto no STJ, quanto no próprio STF - mantendo a histórica posição consolidada na jurisprudência nacional, segundo a qual a solidariedade da obrigação sob exame implica a inexistência de litisconsórcio passivo necessário com a União. ... ()

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1 Acórdãos Similares
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Doc. VP 240.3040.2893.8361

49 - STJ. Processual civil. Agravo interno no conflito de competência. Justiça Federal e Justiça Estadual. Fornecimento de medicamentos registrados na anvisa e não padronizados no sus. Discussão sobre a necessidade de inclusão da união no polo passivo da demanda. Julgamento definitivo do iac 14. Concessão de tutela provisória incidental no re 1.366.243/SC.

1 - Conflito negativo no qual se discute a competência para o processamento e o julgamento de ação ajuizada contra o Estado e/ou Município no Juízo Estadual, visando o fornecimento de medicamento registrado na ANVISA e não constante dos normativos do SUS. ... ()

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Doc. VP 240.3040.2818.6260

50 - STJ. Processual civil. Agravo interno no conflito de competência. Conflito negativo instaurado entre juízos estadual e federal. Direito à saúde. Fornecimento de medicamento não padronizado. Interesse jurídico de entidades federais afastado pela Justiça Federal. In cidência das Súmula 150/STJ e Súmula 254/STJ. Precedentes do STJ. Competência da Justiça Estadual. Agravo interno não provido.

1 - Trata-se de conflito negativo de competência instaurado entre o Tribunal de Justiça do Estado do Paraná e o Juízo Federal da 1ª Vara de Apucarana - SJ/PR, em ação ordinária visando o fornecimento de medicamentos não padronizados. Inicialmente, a ação foi proposta perante o Juízo Estadual, que declinou da competência para a Justiça Federal, ao argumento de que, tratando-se de medicamento não padronizado, era necessária a participação da União, nos termos do entendimento do Supremo Tribunal Federal (tema 793/STF). O Juízo Federal, por sua vez, ao afastar o interesse jurídico e excluir a União da relação processual, bem como entender que o Tema 793/STF somente seria aplicável no âmbito da fase de cumprimento de sentença, suscitou o presente conflito de competência. ... ()

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