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Jurisprudência sobre
responsabilidade civil do estado prescricao

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Doc. VP 843.5541.2342.4461

41 - TST. A) AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA - PRESCRIÇÃO, RESPONSABILIDADE CIVIL, PENSÃO MENSAL DECORRENTE DE INDENIZAÇÃO POR DANO MATERIAL EM CASO DE DOENÇA OCUPACIONAL, REDUTOR APLICÁVEL EM CASO DE PAGAMENTO EM COTA ÚNICA, INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL E SEU RESPECTIVO QUANTUM - INTRANSCENDÊNCIA - DESPROVIMENTO. 1. No caso dos autos, em relação aos temas epigrafados, o recurso de revista não atende a nenhum dos requisitos do art. 896-A, caput e §1º, da CLT, uma vez que as matérias não são novas nesta Corte, tampouco o TRT proferiu decisão conflitante com jurisprudência sumulada do TST ou do STF ou com dispositivo constitucional assecuratório de direitos sociais (intranscendência jurídica, política e social), não havendo, também, de se falar em transcendência econômica para um valor da condenação de R$ 245 .000,00 . Ademais, os óbices elencados pelo despacho agravado ( art. 896, «a, «c e § 1º-A, III, da CLT, Súmula 333 e OJ 111 da SBDI-1, todas do TST) subsistem, acrescidos do obstáculo da Súmula 126/TST, a contaminar a transcendência do apelo . 2. Assim, o recurso de revista não logra ultrapassar a barreira da transcendência, quanto aos temas em epígrafe, razão pela qual não merece ser destrancado. Agravo de instrumento desprovido. B) RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA . I) LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO AOS VALORES INDICADOS NA PETIÇÃO INICIAL - RESSALVA EXPRESSA, PRECISA E FUNDAMENTADA - DESPROVIMENTO. 1. O entendimento desta Corte Superior segue no sentido de que, nas hipóteses em que o reclamante indica, na petição inicial, os valores líquidos atribuídos a seus pedidos, extrapola os limites da lide a decisão judicial que não observa os termos delineados pelo autor. Nesse sentido, destacam-se os reiterados precedentes desta Corte Superior: TST-RR-203940-31.2004.5.02.0078, Rel. Min. Vieira de Mello Filho, 1ª Turma, DEJT de 06/08/10; TST-ARR-1794-53.2010.5.02.0316, Rel. Min. José Roberto Freire Pimenta, 2ª Turma, DEJTde07/12/18;TST-ARR-1035-59.2013.5.03.0089, Rel. Min. Mauricio Godinho Delgado, 3ª Turma, DEJTde12/05/17;TST-RR-1932-55.2015.5.10.0014, Rel. Min. Alexandre Luiz Ramos, 4ª Turma, DEJTde26/06/20;TST-RR-1659-18.2013.5.03.0022, Rel. Des. Conv. Tarcísio Régis Valente, 5ª Turma, DEJT de 18/09/15; TST-RR-10098-05.2013.5.15.0080, Rel. Min. Augusto César Leite de Carvalho, 6ª Turma, DEJTde14/02/20; TST-RR-124200-23.2008.5.15.0013, Rel. Min. Douglas Alencar Rodrigues, 7ª Turma, DEJTde21/10/16; TST-RR-11126-77.2015.5.15.0002, Rel. Min. Dora Maria da Costa, 8ª Turma, DEJT de 23/06/17. 2. Contudo, o referido entendimento é excepcionado em casos de ressalva expressa, sendo certo que esta 4ª Turma já decidiu que a ressalva deve ser precisa e fundamentada, de modo a não se frustrar a exigência legal com ressalvasgenéricas (TST-RR-1001511.97-2019.5.02.0089, Rel. Min. Alexandre Luiz Ramos, julgado em 16/08/22). 3. No presente caso, o Reclamante registrou ressalva expressa e fundamentada em tópico próprio da petição inicial. Desse modo, o acórdão regional, ao manter a sentença e afastar a limitação da condenação aos valores indicados na petição inicial, uma vez que houve ressalva expressa precisa e fundamentada, decidiu em consonância com a jurisprudência desta Corte Superior. 4. Logo, no caso concreto, o recurso de revista não logra seguimento, uma vez que tropeça nos óbices do CLT, art. 896, § 7º e da Súmula 333/TST. Recurso de revista desprovido, no tópico. II) GRATUIDADE DE JUSTIÇA - SALÁRIO SUPERIOR A 40% DO TETO DOS BENEFÍCIOS DA PREVIDÊNCIA SOCIAL - NECESSIDADE DE PROVA DA INSUFICIÊNCIA ECONÔMICA ALEGADA - CLT, ART. 790, §§ 3º E 4º - SÚMULA 463/TST, I SUPERADA PELA LEI 13.467/17 - NÃO CONFIGURAÇÃO DE VIOLAÇÃO DO ART. 5º, XXXV E LXXIV, DA CF - TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA - PROVIMENTO. 1. Nos termos do art. 896-A, § 1º, IV, da CLT, constitui transcendência jurídica da causa a existência de questão nova em torno da interpretação da legislação trabalhista. 2. O debate jurídico que emerge do presente processo diz respeito à interpretação do art. 790, §§ 3º e 4º, da CLT, com a redação dada pela Lei 13.467/17, que estabelece novas regras para a concessão da gratuidade de justiça no Processo do Trabalho, questão que exige fixação de entendimento pelo TST, uma vez que a Súmula 463, I, desta Corte, que trata da matéria, albergava interpretação do ordenamento jurídico vigente antes da reforma trabalhista de 2017. 3. Ora, o referido verbete sumulado estava calcado na redação anterior do § 3º do CLT, art. 790, que previa a mera declaração de insuficiência econômica para isentar das custas processuais. Com a Lei 13.467/17, se o trabalhador percebe salário superior a 40% do teto dos benefícios da previdência social, há necessidade de comprovação da insuficiência econômica (CLT, art. 790, §§ 3º e 4º). A mudança foi clara e a súmula ficou superada pela reforma laboral. 4. Por outro lado, o art. 5º, XXXV e LXXIV, da CF, trata do acesso à justiça e da assistência judiciária gratuita de forma genérica, sendo que à lei processual cabe dispor sobre os modos e condições em que se dará esse acesso e essa gratuidade, tal como o fez. Nesse sentido, exigir a comprovação da hipossuficiência econômica de quem ganha acima do teto legal não atenta contra o acesso à Justiça nem nega a assistência judicial do Estado. Pelo contrário, o que não se pode admitir é que o Estado arque com os custos da prestação jurisdicional de quem pode pagar pelo acionamento da Justiça, em detrimento daqueles que efetivamente não dispõem de condições para demandar em juízo sem o comprometimento do próprio sustento ou do de sua família. 5. Assim, diante da mudança legislativa, não se pode pretender que o verbete sumulado superado continue disciplinando a concessão da gratuidade de justiça, transformando alegação em fato provado, invertendo presunção e onerando o Estado com o patrocínio de quem não faz jus ao benefício, em detrimento daqueles que o merecem. Nem se diga ser difícil provar a insuficiência econômica, bastando elencar documentalmente os encargos que se tem, que superam a capacidade de sustento próprio e familiar, comparados aos gastos que se terá com o acionamento da Justiça. 6. In casu, o TRT da 4ª Região concedeu ao Reclamante os benefícios da justiça gratuita por reputar suficiente a simples declaração de hipossuficiência firmada pelo Obreiro . 7. Assim decidindo, o Regional violou o art. 790, §§ 3º e 4º, da CLT, razão pela qual a reforma da decisão recorrida é medida que se impõe, para excluir a gratuidade de justiça conferida ao Reclamante, à mingua de comprovação da condição de miserabilidade declarada pela Parte, o que é essencial para se conceder os benefícios da justiça gratuita ao Litigante. Recurso de revista provido.

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Doc. VP 231.1240.9335.4704

42 - STJ. Tributário e processual civil. Agravo interno no agravo interno no agravo em recurso especial. Premissas fáticas incontroversas nos autos. Impugnação específica dos fundamentos da decisão denegatória de admissibilidade do recurso especial. Inaplicabilidade das Súmula 7/STJ e Súmula 182/STJ e 283 do STF. Execução fiscal, ajuizada em 01/09/2016, contra sociedade de advogados, para a cobrança de ISS do exercício de 2009, com notificação do lançamento em 13/12/2014. Tributo sujeito a lançamento por homologação. Não ocorrência de decadência e nem de prescrição. Interesse de agir configurado, independentemente do pequeno valor da dívida em cobrança. Agravo interno improvido.

I - Agravo interno aviado contra decisão que julgara recurso interposto contra decisum publicado na vigência do CPC/2015. ... ()

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Doc. VP 231.1240.7445.0542

43 - STJ. Agravo interno no recurso especial. Ação indenizatória. Julgamento monocrático. Possibilidade. Responsabilidade civil contratual e extracontratual. Inaplicabilidade do art. 206, § 3º e seu, V, do Código Civil. Subsunção à regra geral do CCB, art. 205. Precedente da Corte Especial do STJ. Multas dos arts. 81 e 1.021, § 4º, do CPC/2015. Não cabimento. Agravo interno desprovido. 1. A jurisprudência desta casa não veda a realização de um novo exame de admissibilidade do apelo extremo, de forma monocrática, após a conversão do agravo, tal como ocorreu na espécie, sendo importante ponderar, ainda, que «a verificação dos pressupostos de admissibilidade do recurso especial não caracteriza decisão surpresa (agint no AResp. 2.102.397/RJ, relator Ministro ricardo villas bôas cueva, terceira turma, julgado em 29/5/2023, DJE de 1/6/2023). 2. O posicionamento jurisprudencial desta corte de uniformização, firmado por ocasião do julgamento do EResp. 1.281.594/SP, é no sentido de que a expressão «reparação civil, utilizada no art. 206, § 3º e seu, V, do Código Civil, refere-se apenas à responsabilidade civil aquiliana, não se aplicando, assim, às hipóteses de responsabilidade civil contratual, as quais são regidas pela regra geral do art. 205 do supracitado diploma legal. 3. O dever de indenizar, que surge do descumprimento de uma obrigação e de seus desdobramentos, possui caráter acessório, de modo que, enquanto não prescrita a pretensão central alusiva à execução específica da obrigação, sujeita ao prazo de 10 (dez) anos, não pode estar fulminado pela prescrição o provimento acessório relativo à reparação por danos morais, sob pena de manifesta incongruência. 4. O mero não conhecimento ou a improcedência do agravo interno não enseja a necessária imposição da multa prevista no CPC/2015, art. 1.021, § 4º, tornando-se imperioso para tal que seja nítido o descabimento do recurso, o que não se verifica na presente situação. 5. Conforme posicionamento deste tribunal, a interposição de recursos cabíveis não implica litigância de má-fé nem ato atentatório à dignidade da justiça, ainda que com argumentos reiteradamente refutados pelo colegiado estadual ou sem alegação de fundamento novo. 6. Agravo interno desprovido.

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Doc. VP 431.0703.8216.8287

44 - TJSP. RECURSO INOMINADO. DIREITO CIVIL. DIREITO DO CONSUMIDOR. DESPESAS COM REMOÇÃO E ESTADIA EM PÁTIO PRIVADO. OBRIGAÇÃO PROPTER REM. RESPONSABILIDADE DO CREDOR FIDUCIÁRIO. 1. O fato de o veículo ter sido levado ao pátio por falta de licenciamento é irrelevante para que o credor fiduciário seja responsabilizado a arcar com as despesas de estadia e do guincho, de acordo com a jurisprudência Ementa: RECURSO INOMINADO. DIREITO CIVIL. DIREITO DO CONSUMIDOR. DESPESAS COM REMOÇÃO E ESTADIA EM PÁTIO PRIVADO. OBRIGAÇÃO PROPTER REM. RESPONSABILIDADE DO CREDOR FIDUCIÁRIO. 1. O fato de o veículo ter sido levado ao pátio por falta de licenciamento é irrelevante para que o credor fiduciário seja responsabilizado a arcar com as despesas de estadia e do guincho, de acordo com a jurisprudência pacífica. 2. O requerido, credor fiduciário, deve ser condenado ao pagamento das despesas com a estadia do automóvel junto ao pátio privado, limitada a 180 dias, nos termos do art. 271, §10, do CTB, e deve ser condenado a retirar o veículo do pátio, sob pena de multa. 3. A obrigação de guarda e estadia é de trato sucessivo, razão pela qual não há que se falar em prescrição das últimas 180 diárias. Apenas as diárias anteriores a 3 anos do ajuizamento da ação estão prescritas, mas elas não podem ser cobradas, em virtude da limitação legal prevista no art. 271, §10, do CTB. 4. O pedido do autor de condenação do requerido ao pagamento de despesas de guincho não merece prosperar, pois, como o serviço de remoção foi efetivado em 2011, prescreveu o direito do autor de cobra-lo, nos termos do CCB, art. 205. 5. Sentença reformada. Recurso provido.

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Doc. VP 231.1010.8416.4466

45 - STJ. Processual civil. Na origem. Apelação cível. Sentença que julgou procedente o pedido de pagamento a servidores inativos da assembleia legislativa. Recomposição salarial prevista na Lei estadual 7.533/2013. Preliminar de prescrição de fundo de direito. Afastada. Não ocorrência de ofensa à Lei de responsabilidade fiscal nem à CF/88. Razões de decidir em consonância com o que fora definido quando no julgamento do mandado de segurança coletivo 0s02594-98.2015.8.02.0000. No qual foram debatidas as matérias pelo pleno desta corte. Alegação de que a Lei estadual teria previsto reajuste e não recomposição. Afastada. Direito dos servidores ao pagamento. Juros desde o inadimplemento. Desnecessidade de liquidação do julgado. Nesta corte não se conheceu do recurso. Agravo interno. Análise das alegações. Manutenção da decisão recorrida que não conheceu do recurso ainda que por outros fundamentos.

I - Na origem, trata-se de mandado de segurança pelo pagamento de reajuste salarial. Na decisão, indeferiu-se o pedido. No Tribunal a quo, a ordem foi concedida. O valor da causa foi fixado em R$ 880,00 (oitocentos e oitenta reais). ... ()

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Doc. VP 231.2180.6646.0292

46 - STJ. Embargos de declaração. Na origem. Direito constitucional, administrativo, civil e processual civil. Recurso adesivo. Interposição de recurso autônomo. Intimação. Parte com mais de um advogado constituído nos autos. Responsabilidade civil do estado. Pressupostos. Acidente em rodovia federal. Caminhão-reboque atingido por árvore. Empresa contratada pelo dnit que realizava a poda da vegetação. Queda do vegetal sobre o veículo. Período de cálculo dos lucros cessantes. Juros e correção monetária. Selic. Recurso especial não conhecido. Alegações de vícios no acórdão embargado. Vícios inexistentes. Pretensão de reexame.

I - Os embargos não merecem acolhimento. Se o recurso é inapto ao conhecimento, a falta de exame da matéria de fundo impossibilita a própria existência de omissão quanto a esta matéria. Nesse sentido: EDcl nos EDcl no AgInt no RE nos EDcl no AgInt no REsp. Acórdão/STJ, relator Ministro Humberto Martins, Corte Especial, julgado em 21/3/2018, DJe 5/4/2018; EDcl no AgRg no AREsp. Acórdão/STJ, relator Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, julgado em 10/4/2018, DJe 23/4/2018; EDcl no AgInt no REsp. Acórdão/STJ, relator Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, julgado em 24/10/2017, DJe 7/11/2017. ... ()

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Doc. VP 231.0260.9579.7718

47 - STJ. Processual civil e administrativo. Responsabilidade civil do estado. Prescrição. Reexame fático probatório. Impossibilidade.

1 - É inviável, em sede de recurso especial, o reexame de matéria fático probatória, nos termos da Súmula 7/STJ: «A pretensão de simples reexame de prova não enseja recurso especial. ... ()

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Doc. VP 231.0260.9132.7705

48 - STJ. Processual civil. Administrativo. Tratamento médico. Internação compulsória. Dependênte químico. Responsabilidade do município. Procedência do pedido. Alegação de ofensa ao CPC, art. 1.022. Inexistência. Pretensão de reexame fático probatório. Aplicação da Súmula 7/STJ. Falta de prequestionamento. Incidência das Súmulas 211/STJ e 282, 356/STF.

I - Na origem, trata-se de ação ajuizada contra o Município de Muriaé objetivando a internação compulsória do autor para tratamento médico adequado em clínica especializada em psiquiatria, seja em rede pública ou particular, pelo período que se fizer necessário à recuperação. ... ()

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Doc. VP 231.0110.8143.3766

49 - STJ. Processual civil. Administrativo. Agravo de instrumento. Direito à educação. Alimentação escolar. Segurança alimentar dos alunos. Pandemia da covid-19. Não houve violação do art. 1022 CPC/2015. Incidência das Súmula 83/STJ e Súmula 211/STJ. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida. Pretensão reexame fático probatório. Incidência da Súmula 7/STJ.

I - Na origem, trata-se de agravo de instrumento em cumprimento de sentença na ação civil pública em que se concedeu a emissão de cartões de alimentação aos alunos de escolas públicas do Município, no valor de 54,25 por aluno, aos que estivessem em regime de aula híbrido e não presencial. No Tribunal a quo a decisão foi parcialmente reformada, para revogar o arresto nas contas do Município e para limitar a recarga dos cartões-alimentação mencionados no Termo de Acordo para alunos da rede municipal de ensino, identificados mês a mês, não tenham estado sujeitos ao regime total presencial de aulas. ... ()

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Doc. VP 231.0110.8121.4429

50 - STJ. Processual civil. Na origem. Apelação. Embargos à execução fiscal. Ipva. Exercício de 2014. Contrato de arrendamento mercantil. Contribuinte é o proprietário indicado no registro do veículo. Fato gerador é a propriedade. Responsabilidade solidária do credor fiduciário. Sem benefício de ordem. Lei estadual 13296/2008. Art. 6º. XI, e § 2º. Nesta corte não se conheceu do recurso. Agravo interno. Análise das alegações. Manutenção da decisão recorrida que não conheceu do recurso ainda que por outros fundamentos.

I - Na origem, trata-se de embargos à execução fiscal opostos por PAN ARRENDAMENTO MERCANTIL S/A alegando, em síntese, nulidade da cobrança. Na sentença julgou parcialmente procedente o pedido, para reconhecer a ilegitimidade com relação às CDAs indicadas no decisum. No Tribunal a quo, a sentença foi parcialmente reformada, para «para limitar os acréscimos moratórios a quarenta por cento do valor do imposto devido, e do Estado, para manter a cobrança referente à certidão 1.198.026.037, com majoração dos honorários advocatícios a cargo de cada uma das partes, pelo trabalho e sucumbência em grau de recurso, em cinquenta por cento". ... ()

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