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Jurisprudência sobre
honorarios advocaticios cumprimento de sentenca

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Doc. VP 150.5244.7013.1400

5081 - TJRS. Direito privado. Exceção de pré-executividade. Cabimento. Título executivo. Inexistência. Litigância de má-fé. Honorários advocatícios. Fixação. CPC/1973, art. 20, § 3º, § 4º. Apelação cível. Direito privado não especificado. Cumprimento de sentença. Exceção de pré-executividade. Inexistência de titulo. Litigância de má-fé. Honorários de sucumbência.

«O advento da Lei 11.232, de 22 de dezembro de 2005, não eliminou a possibilidade de oposição da exceção de pré-executividade com o escopo de argüir questões atinentes às condições da ação ou nulidades e defeitos flagrantes do título executivo, mediante apresentação de prova pré-constituída. Possibilidade de manejo de exceção de pré-executividade na execução de honorários sucumbenciais para alegar a inexistência de título executivo. Incorre em litigância de má-fé a parte que promove execução de quantia que sabidamente não era devida pela adversa. São cabíveis honorários advocatícios em caso de acolhimento da exceção de pré-executividade, tendo em vista que a decisão importa em extinção do processo de execução. Manutenção do valor fixado pela sentença, pois observados os parâmetros dos §§ 3º e 4º do CPC/1973. NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO. UNÂNIME.... ()

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Doc. VP 103.1674.7547.1900

5082 - STJ. Honorários advocatícios. Cumprimento da sentença. Cabimento. Precedentes da 3ª Turma do STJ. CPC/1973, arts. 20, § 4º e 475-J.

«Conquanto a nova sistemática trazida pela Lei 11.232/2005 tenha alterado a natureza da execução de sentença que passou a ser mera fase complementar do processo de cognição, deixando de ser tratada como processo autônomo, não trouxe ela nenhuma modificação no que tange aos honorários advocatícios, que são devidos no caso de não cumprimento da sentença no prazo, que corre a partir da intimação de seu advogado. Precedentes da Turma.... ()

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Doc. VP 165.3124.0004.3900

5083 - TJSP. Seguridade social. Previdência social. Privada. Cobrança. Plano de pecúlio. Pagamento das mensalidades que pode ocorrer até noventa dias depois do vencimento, conforme o disposto no item 3 do Título II do Regulamento. Noventena que é computada para fins de cumprimento da obrigação contratual, o que afasta a mora do contratante. Recebimento do pecúlio nessas condições. Possibilidade. Verba honorária advocatícia sucumbencial. Manutenção. Percentual que remunera condignamente o causídico que patrocinou a causa e atende ao disposto no CPC/1973, art. 20. Recolhimento do preparo nos termos da certidão lavrada pela serventia. Preliminar de deserção afastada. Pedido julgado procedente em 1º Grau. Sentença confirmada. Recursos voluntário do réu e adesivo da autora improvidos.

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Doc. VP 150.5244.7012.0900

5084 - TJRS. Seguridade social. Direito privado. Previdência privada. Aposentadoria. Complementação. Abono de dedicação integral. Fundação banrisul de seguridade social. Justiça Estadual. Competência. Chamamento ao processo. Descabimento. Multa. Não incidência. Previdência privada. Complementação de aposentadoria. Fundação banrisul de seguridade social. Incompetência da Justiça Estadual. Chamamento ao processo. Coisa julgada. Abono dedicação integral.ADI. Juros de mora. Multa 475-J do CPC/1973. Honorários advocatícios.

«I. É competente a Justiça Estadual para dirimir questões atinentes à previdência privada, haja vista o caráter civil do contrato celebrado entre as partes. Preliminar afastada. ... ()

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Doc. VP 165.3124.0008.5400

5085 - TJSP. Sentença. Cumprimento. Execução. Honorários advocatícios. Juros de mora. Termo inicial. Inexistência de citação para cumprimento de sentença. Lei 11232/05. Mora após escoado o prazo de 15 dias previsto no CPC/1973, art. 475-Jpara cumprimento voluntário da obrigação. Recurso improvido.

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Doc. VP 150.5244.7011.3700

5086 - TJRS. Direito privado. Execução. Excesso. Inocorrência. Honorários advocatícios. Correção monetária. Incidência. Juros de mora. Termo inicial. Multa. CPC/1973, art. 475-j. Aplicação. Agravo de instrumento. Impugnação ao cumprimento da sentença. Brasil telecom. Honorários advocatícios. Multa. Juros moratórios.

«1.Juros moratórios sobre o valor indenizatório. Decisão exequenda que definiu expressamente a incidência dos juros moratórios a partir do desembolso e correção monetária a contar da data do ajuizamento da ação. Parte dispositiva da sentença que não foi objeto de insurgência da parte no recurso de apelação e transitou em julgado. Correta a incidência desses encargos. 2.Correção monetária e juros moratórios sobre a verba honorária. Correção monetária que objetiva apenas a recomposição do valor da moeda, não é um plus que se acrescenta, mas um minus que se evita. Verba honorária fixada na sentença, a partir de quando deve incidir correção monetária. Juros moratórios sobre a parcela correspondente aos honorários advocatícios sucumbenciais são devidos apenas a partir da citação na execução, quando configurada a mora (art.219 do CPC/1973). Encargo que decorre de lei, sendo possível sua cobrança ainda que não expressamente postulado. Súmula 254/STF e CPC/1973, art. 293. Na situação concreta, como a mora restou configurada com a intimação da companhia para cumprimento da sentença, em junho/2008 (fl.285), somente a partir de então podem incidir os juros moratórios sobre os honorários advocatícios. Provimento do agravo nesse ponto. 3.Multa -CPC/1973, art. 475-J. Intimada a ré para cumprimento voluntário da condenação, o que não ocorreu, pois ofertada impugnação, cabível a incidência da multa, que decorre da aplicação literal do CPC/1973, art. 475-J. Desnecessária a intimação pessoal, sendo suficiente a intimação do advogado por nota de expediente. Unificação das ações de conhecimento e executiva a partir da reformulação do sistema processual com a edição da Lei 11.232/2005. Precedentes. 4.Honorários advocatícios. Cabível a fixação de novos honorários advocatícios no caso concreto, em que não houve pagamento voluntário e foi apresentada impugnação pela ré, impondo manifestação do autor, representando assim novo trabalho do advogado. Agravo parcialmente provido.... ()

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Doc. VP 141.8330.5000.2100

5087 - STJ. Processual civil. Cumprimento de sentença. Lei 11.232/2005. Pagamento voluntário no prazo do CPC/1973, art. 475-J. Fixação de honorários advocatícios. Descabimento.

«I. Este Superior Tribunal de Justiça, em diversas oportunidades, tem firmado posição pela necessidade de fixação de honorários advocatícios na fase de cumprimento da sentença. Recentemente a Colenda Corte Especial no julgamento do REsp 1.028.855/SC, Rel. Min. NANCY ANDRIGHI, em 27 de novembro de 2008, reconheceu que a nova sistemática imposta pela Lei 11.232/2005 não aboliu a condenação em honorários na fase executiva. ... ()

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Doc. VP 103.3733.4000.7100

5088 - STJ. Honorários advocatícios. Cumprimento de sentença. Nova sistemática imposta pela Lei 11.232/2005. Condenação em honorários. Possibilidade. CPC/1973, arts. 20, § 4º, 475-I e 475-J. Lei 8.906/94, art. 22.

«A alteração da natureza da execução de sentença, que deixou de ser tratada como processo autônomo e passou a ser mera fase complementar do mesmo processo em que o provimento é assegurado, não traz nenhuma modificação no que tange aos honorários advocatícios. A própria interpretação literal do CPC/1973, art. 20, § 4ºnão deixa margem para dúvidas. Consoante expressa dicção do referido dispositivo legal, os honorários são devidos «nas execuções, embargadas ou não. OCPC/1973, art. 475-I, é expresso em afirmar que o cumprimento da sentença, nos casos de obrigação pecuniária, se faz por execução. Ora, se nos termos do CPC/1973, art. 20, § 4º, a execução comporta o arbitramento de honorários e se, de acordo com o CPC/1973, art. 475-I, o cumprimento da sentença é realizado via execução, decorre logicamente destes dois postulados que deverá haver a fixação de verba honorária na fase de cumprimento da sentença. Ademais, a verba honorária fixada na fase de cognição leva em consideração apenas o trabalho realizado pelo advogado até então. Por derradeiro, também na fase de cumprimento de sentença, há de se considerar o próprio espírito condutor das alterações pretendidas com a Lei 11.232/05, em especial a multa de 10% prevista no CPC/1973, art. 475-J. Seria inútil a instituição da multa do CPC/1973, art. 475-Jse, em contrapartida, fosse abolida a condenação em honorários, arbitrada no percentual de 10% a 20% sobre o valor da condenação. Recurso especial conhecido e provido.... ()

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Doc. VP 103.2740.3000.2400

5089 - STJ. Honorários advocatícios. Cumprimento de sentença. Nova sistemática imposta pela Lei 11.232/2005. Condenação em honorários. Possibilidade. Considerações da Minª. Nancy Andrighi sobre o tema. CPC/1973, arts. 20, § 4º, 475-I e 475-J. Lei 8.906/94, art. 22.

«... Cinge-se a controvérsia a determinar se, na nova sistemática de execução estabelecida a partir da edição da Lei 11.232/05, há incidência de honorários advocatícios no cumprimento da sentença. ... ()

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Doc. VP 160.2774.2001.1400

5090 - STJ. Processual civil. Administrativo. Ação civil pública. Lei de improbidade administrativa. Ex-prefeito. Inaplicabilidade da Lei 1.070/50. Princípio da proporcionalidade. Discricionariedade do julgador na aplicação das penalidades. Reexame de matéria fática. Súmula 7/STJ. Legitimidade ativa do Ministério Público. CF/88, art. 129, III. Ônus de sucumbência. Parte ré. Lei 7.347/1985, art. 18 e Lei 7.347/1985, art. 19. Isenção. Descabimento. Violação do CPC/1973, art. 535, II. Julgamento extra e ultra petita. Inocorrência.

«1. O «ex-prefeito não se enquadra dentre aquelas autoridades que estão submetidas à Lei 1.070/1950, que dispõe sobre os crimes de responsabilidade, podendo responder por seus atos em sede de Ação Civil Pública de Improbidade Administrativa (RESP 764.836/SP, Relator Ministro José Delgado, Relator p/ acórdão Ministro Francisco Falcão, DJ 10/03/2008). ... ()

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