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Jurisprudência sobre
execucao fiscal custas

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Doc. VP 103.1674.7340.4100

881 - STJ. Execução fiscal. Fazenda Pública. Avaliação. Adiantamento das despesas de transporte. Diligências do Oficial de Justiça. Necessidade. Súmula 190/STJ. CPC/1973, art. 27. Lei 6.032/74, art. 3º, parágrafo único. Lei 6.830/80, art. 39.

«Na execução fiscal, a Fazenda Pública deve antecipar o numerário com o custeio das despesas com transporte dos Oficiais de Justiça, necessárias para a prática de diligências externas, vez que estas não se qualificam como custas ou emolumentos. Incidência da Súmula 190/STJ.... ()

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Doc. VP 103.2110.5040.4600

882 - STJ. Registro público. Registro de imóveis. Execução fiscal. Registro de penhora. Custas e emolumentos. Despesa processual. Decisão determinado pagamento posterior. Inexistência de ilegalidade. Mandado de segurança indeferido. CF/88, art. 5º, LXXVI. CF/88, art. 28. CF/88, art. 236. Lei 6.830/1980, art. 7º, IV, e Lei 6.830/1980, art. 39. Lei 8.935/1994, art. 28. CPC/1973, art. 27. Lei Estadual 8.121/1985. Lei 6.015/1973, art. 239.

«1 - Custas e emolumentos, quanto à natureza jurídica, não se confundem com despesas para o custeio de atos fora da atividade cartorial. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7289.3400

883 - STJ. Registro público. Registro de imóveis. Execução fiscal. Registro de penhora. Custas e emolumentos. Despesas. Decisão determinado pagamento posterior. Inexistência de ilegalidade. Mandado de segurança indeferido. CF/88, art. 5º, LXXVI e CF/88, art. 236. Lei 6.830/1980, art. 7º, IV, e Lei 6.830/1980, art. 39. Lei 8.935/1994, art. 28. CPC/1973, art. 27. Lei Estadual 8.121/85. Lei 6.015/1973, art. 239.

«Custas e emolumentos, quanto à natureza jurídica, não se confundem com despesas para o custeio de atos fora da atividade cartorial. A dispensa de prévio preparo ou depósito de custas e emolumentos não significa ordem isencional. Significa adiamento para que as serventias não oficializadas façam o recolhimento ou cobrança a final. Demais, no caso, o ato restringe-se ao registro de penhora no sítio da execução fiscal. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7188.9600

884 - STJ. Execução fiscal. Correção monetária. Taxa Referencial - TR. Inaplicabilidade da taxa referencial (ADIn 493-0-DF).

«A Taxa Referencial - TR, refletindo as variações do custo primário da captação dos depósitos a prazo fixo, não pode servir de índice de correção nominal de moeda (ADIn 493-0-DF). Precedentes jurisprudenciais.... ()

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Doc. VP 103.1674.7186.2400

885 - STJ. Execução fiscal. Custas. Prova pericial. Adiantamento de despesas. Diligências do Oficial de Justiça ou para o perito. CPC/1973, art. 27. Lei 6.830/80, art. 39.

«Se a interpretação por critérios tradicionais conduzir à injustiça, incoerências ou contradição, recomenda-se buscar o sentido eqüitativo, lógico e acorde com o sentimento geral. Custas e emolumentos, quanto à natureza jurídica, não se confundem com despesas para o custeio de atos decorrentes do caminhamento processual. O Oficial de Justiça ou o Perito não estão obrigados a arcar, em favor da Fazenda Pública, com as despesas necessárias para a execução de atos judiciais.... ()

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Doc. VP 103.1674.7161.3000

886 - STJ. Execução fiscal. Custas. Despesas. Transporte. Diligências do Oficial de Justiça. Uniformização de jurisprudência. Lei 6.830/80, art. 39. CPC/1973, art. 27.

«Na execução fiscal, a Fazenda Pública não está sujeita ao pagamento de custas e emolumentos; já as despesas com transporte de Oficiais de Justiça, necessárias para a prática de atos fora do cartório, não se qualificam como custas ou emolumentos, estando a Fazenda Pública obrigada a antecipar o numerário destinado ao custeio dessas despesas. Uniformização de jurisprudência acolhida no sentido de que, na execução fiscal, a Fazenda Pública está obrigada a antecipar o valor destinado ao custeio das despesas de transporte dos Oficiais de Justiça.... ()

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Doc. VP 103.1674.7157.9700

887 - STJ. Execução fiscal. Fazenda pública. Custas. Transporte. Diligências do Oficial de Justiça. Pagamento das despesas. Lei 6.830/80, art. 39. CPC/1973, art. 27.

«Não há obrigatoriedade legal de o Oficial de Justiça adiantar o pagamento das despesas para prática de atos de interesse da Fazenda.... ()

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Doc. VP 103.1674.7132.2600

888 - STJ. Honorários advocatícios. Execução fiscal. Desistência da execução após o devedor ter interposto embargos. Sucumbência do desistente. Custas e honorários devidos. CPC/1973, art. 20, § 4º. Lei 6.830/1980 (LEF), art. 26. Súmula 153/STJ. (Com precedentes).

«... Põe-se, para exame, questão conhecidíssima, de há muito, com entendimento pacificado, alinhando que, formalizados os embargos do devedor, decorrendo as iniciais despesas de processamento pelo embargante, inclusive contratando advogado, a posterior desistência impõe à parte desistente a obrigação de ressarcir o que foi dispendido pela executada, forçada a embargar. Junte-se que os efeitos da desistência, dispensando condição ou termo, independentemente de anuência da outra parte, opera efeitos processuais imediatos, por isso, ... ()

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Doc. VP 103.1674.7133.4600

889 - STJ. Execução fiscal. Desistência. Oferecimento dos embargos do devedor já efetivado. Custas e honorários advocatícios. Responsabilidade do fisco. Interpretação do Lei 6.830/1980, art. 26. CPC/1973, art. 20.

«Requerida a desistência da execução fiscal, após ofertados os embargos, a exeqüente tem o ônus de suportar o reembolso das custas e da verba honorária. Não violação do Lei 6.830/1980, art. 26.... ()

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Doc. VP 103.2110.5030.7500

890 - STJ. Honorários advocatícios. Execução fiscal. Desistência da execução após o devedor ter interposto embargos. Sucumbência do desistente. Custas e honorários devidos. CPC/1973, art. 20, § 4º. Lei 6.830/1980 (LEF), art. 26. Súmula 153/STJ. (Com precedentes).

«... Põe-se, para exame, questão conhecidíssima, de há muito, com entendimento pacificado, alinhando que, formalizados os embargos do devedor, decorrendo as iniciais despesas de processamento pelo embargante, inclusive contratando advogado, a posterior desistência impõe à parte desistente a obrigação de ressarcir o que foi dispendido pela executada, forçada a embargar. Junte-se que os efeitos da desistência, dispensando condição ou termo, independentemente de anuência da outra parte, opera efeitos processuais imediatos, por isso, ... ()

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