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Jurisprudência sobre
recurso extraordinario

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Doc. VP 240.5080.2785.8200

21561 - STJ. Embargos de declaração. CPC/2015, art. 1022. Vício inexistente. Rediscussão da controvérsia.

1 - O Voto condutor do acórdão embargado julgou: « O presente Recurso não ultrapassa a barreira da admissibilidade. A decisão ora agravada é aquela proferida pela Presidência do STJ, que conheceu do Agravo para não conhecer do Recurso Especial. A decisão agravada consignou: «Mediante análise dos autos, verifica-se que a decisão agravada inadmitiu o recurso especial, considerando: ausência de afronta ao CPC, art. 1.022, Súmula 284/STF e Súmula 7/STJ. Entretanto, a parte agravante deixou de impugnar especificamente: Súmula 284/STF. (...) Ressalte-se que, em atenção ao princípio da dialeticidade recursal, a impugnação deve ser realizada de forma efetiva, concreta e pormenorizada, não sendo suficientes alegações genéricas ou relativas ao mérito da controvérsia, sob pena de incidência, por analogia, da Súmula 182/STJ. « (fls. 447-448, e- STJ). Caberia à parte, neste momento, demonstrar o erro na decisão agravada (isto é, na decisão da Presidência do STJ), mas não foi o que ocorreu. A parte não demonstrou ter atacado o fundamento da decisão agravada (óbices processuais apontados nela). No caso concreto, é deficiente a linha argumentativa (discute genericamente que impugnou o fundamento da decisão agravada, porque aduz ser inaplicável o teor da Súmula 284/STF). Isso porque deixa de refutar a motivação da decisão agravada e se encontra dissociada do seu conteúdo. Aplicação das Súmula 182/STJ e Súmula 284/STF. (fl. 522, e/STJ).... ()

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Doc. VP 240.5080.2916.4385

21562 - STJ. Processual civil. Embargos de declaração. CPC/2015, art. 1.022. Vícios inexistentes. Rediscussão da matéria de mérito. Impossibilidade.

1 - Hipótese em que o acórdão embargado consignou: «A pretensão recursal de rever premissa fática assentada pelo Tribunal a quo, no que diz respeito à presença ou ausência de identidade dos elementos da ação (partes, causa de pedir e pedido), para efeito de análise de ofensa à coisa julgada, esbarra na inviabilidade de reexaminar aspectos concretos da causa na via especial, conforme dispõe a Súmula 7/STJ".... ()

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Doc. VP 240.5080.2208.9357

21563 - STJ. Embargos de declaração. CPC/2015, art. 1022. Vício inexistente. Rediscussão da controvérsia.

1 - O Voto condutor do acórdão embargado julgou: «A ocorrência de feriado local, recesso, paralisação ou interrupção do expediente forense deve ser demonstrada por documento idôneo, no ato da interposição do Recurso, providência que não foi observada. Cumpre esclarecer que o Recurso Especial foi interposto perante o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, portanto, só as suspensões e os feriados previstos para esse Tribunal estadual poderiam interferir no prazo recursal, ou seja, os prazos dos Recursos interpostos na instância de origem, endereçados ao STJ, obedecem ao calendário de funcionamento do Tribunal local. Registre-se que o feriado nacional de 2/11/2021 não precisa ser comprovado; porém, os dias 29/10/2021 e 01/11/2021 são supostamente feriados locais, razão pela qual deveriam ter sido comprovados no momento da interposição do Recurso. Assim, é de rigor a constatação de sua intempestividade, nos moldes da atual jurisprudência do STJ, já mencionada alhures. (fl. 464, e/STJ)... ()

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Doc. VP 240.5080.2261.5657

21564 - STJ. Processual civil. Na origem. Processo civil. Agravo de instrumento. Execução contra Fazenda Pública. Título judicial coletivo. Falecimento de servidor antes do ajuizamento da ação de documento eletrônico vda41307080 assinado eletronicamente nos termos do art. 1º § 2º, III da Lei 11.419/2006signatário(a). Francisco falcão assinado em. 30/04/2024 12:41:15publicação no dje/STJ 3857 de 02/05/2024. Código de controle do documento. 5cd5507e-da4a-4428-af5d-e80092266522 conhecimento. Habilitação de sucessores. Legitimidade. Precatório. Cancelamento. Expedição de nova requisição. Possibilidade. Agravo de instrumento improvido. Nesta corte não se conheceu do recurso. Agravo interno. Análise das alegações. Manutenção da decisão recorrida que não conheceu do recurso.

I - Na origem, trata-se de agravo de instrumento interposto por União contra decisão que, nos autos de cumprimento de sentença, deferiu a habilitação formulada pelos herdeiros do exequente. No STJ, cuida-se de agravo interno interposto contra decisão que não conheceu do recurso especial diante da incidência de óbices ao seu conhecimento. Na petição de agravo interno, a parte agravante repisa as alegações que foram objeto de análise na decisão recorrida.... ()

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Doc. VP 240.5080.2602.9815

21565 - STJ. Processual civil. Agravo interno em recurso especial. Razões de recurso dissociadas dos fundamentos contidos na decisão agravada. CPC/2015, art. 1.021, § 1º e Súmula 182/STJ. Agravo interno não conhecido.

1 - A Presidência do STJ não conheceu do Recurso Especial, uma vez que, «Mediante análise do recurso de ANA MARIA PEREIRA DOS SANTOS LIMA DE NORONHA, verifica-se que incide o óbice da Súmula 284/STF, uma vez que a parte recorrente deixou de indicar precisamente os dispositivos legais federais que teriam sido violados ou quais dispositivos legais seriam objeto de dissídio interpretativo, ressaltando que a mera citação de artigo de lei na peça recursal não supre a exigência constitucional. Aplicável, por conseguinte, o enunciado da citada súmula: É inadmissível o recurso extraordinário, quando a deficiência na sua fundamentação não permitir a exata compreensão da controvérsia (...) Também, o STJ já se manifestou no sentido de que, «uma vez observado, no caso concreto, que nas razões do recurso especial não foram indicados os dispositivos de Lei acerca dos quais supostamente há dissídio jurisprudencial, a única solução possível será o não conhecimento do recurso por deficiência de fundamentação, nos termos da Súmula 284/STF. (AgRg no REsp. Acórdão/STJ, relator Ministro Arnaldo Esteves Lima, Corte Especial, DJe de 17/3/2014.) (fls. 585-586, e/STJ).... ()

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Doc. VP 240.5080.2614.3248

21566 - STJ. Processual civil e tributário. Agravo interno em recurso especial. Honorários advocatícios. Alegação de afronta apenas ao CPC/2015, art. 337, III. Ausência de normatividade suficiente. Vício na fundamentação recursal. Súmula 284/STF. Recurso não provido.

1 - Na origem, trata-se de Ação Ordinária ajuizada pelo Estado do Rio Grande do Norte em desfavor da Fazenda Nacional, na qual objetiva reinclusão no parcelamento da Lei 12.865/2013, do qual foi excluído, bem como o direito de efetuar os pagamentos das parcelas não pagas desde maio de 2018 sem a incidência de multas ou juros, atribuindo-se à causa o valor de R$ 35.000.000,00.... ()

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Doc. VP 240.5080.2607.9296

21567 - STJ. Processual civil. Embargos de declaração. Vício inexistente. Rediscussão da controvérsia. Deficiência na fundamentação. Falta de indicação do dispositivo legal sobre o qual supostamente recai a controvérsia. Aplicação da Súmula 284/STF, por analogia.

1 - Hipótese em que ficou assentado: a) trata-se de Agravo Interno interposto de decisão monocrática proferida pela Presidência do STJ, que não conheceu do Recurso sob os estes fundamentos: «Mediante análise do recurso de JOAO FRANCISCO DIAS, verifica-se que incide o óbice da Súmula 284/STF, uma vez que a parte recorrente deixou de indicar precisamente os dispositivos legais federais que teriam sido violados ou quais dispositivos legais seriam objeto de dissídio interpretativo, ressaltando que a mera citação de artigo de lei na peça recursal não supre a exigência constitucional. Aplicável, por conseguinte, o enunciado da citada súmula: É inadmissível o recurso extraordinário, quando a deficiência na sua fundamentação não permitir a exata compreensão da controvérsia. Nesse sentido: A ausência de expressa indicação de artigos de lei violados inviabiliza o conhecimento do recurso especial, não bastando a mera menção a dispositivos legais ou a narrativa acerca da legislação federal, aplicando-se o disposto na Súmula 284/STF. (AgInt no AREsp. Acórdão/STJ, relator Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, DJe de 26/8/2020.) Também, o STJ já se manifestou no sentido de que, uma vez observado, no caso concreto, que nas razões do recurso especial não foram indicados os dispositivos de Lei acerca dos quais supostamente há dissídio jurisprudencial, a única solução possível será o não conhecimento do recurso por deficiência de fundamentação, nos termos da Súmula 284/STF. (AgRg no REsp. Acórdão/STJ, relator Ministro Arnaldo Esteves Lima, Corte Especial, DJe de 17/3/2014.) (...) Ante o exposto, com base no art. 21-E, V, do Regimento Interno do STJ, não conheço do recurso (fls. 140-141, e- STJ); e b) com efeito, a via estreita do Recurso Especial exige demonstração inequívoca da ofensa ao dispositivo inquinado como violado, bem como sua particularização, a fim de possibilitar exame em conjunto com o decidido nos autos, sendo certo que a falta de indicação dos dispositivos infraconstitucionais tidos como violados caracteriza deficiência de fundamentação, em conformidade Documento eletrônico VDA41289950 assinado eletronicamente nos termos do art. 1º § 2º, III da Lei 11.419/2006Signatário(a): ANTÔNIO HERMAN DE VASCONCELLOS E BENJAMIN Assinado em: 29/04/2024 17:17:19Publicação no DJe/STJ 3857 de 02/05/2024. Código de Controle do Documento: bb2cdffe-1ccd-4909-957b-8cd875fcbf27... ()

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Doc. VP 240.5080.2469.3102

21568 - STJ. Processual civil. Recurso especial. Seguro habitacional. Vícios construtivos. Ausência de indicação do dispositivo de Lei considerado violado. Súmula 284/STF. Prazo prescricional. Revisão. Necessidade de reexame de fatos e provas. Súmula 7/STJ.

1 - No tópico que trata da necessidade de incluir a Caixa Econômica Federal no polo passivo, a parte recorrente argumenta genericamente a infringência normativa, sem apontar qual dispositivo legal foi desrespeitado, tampouco o coteja com a decisão recorrida para demonstrar a alegada contrariedade. Incide a vedação de admissibilidade preceituada na Súmula 284/STF no ponto recursal, segundo a qual: «É inadmissível o Recurso Extraordinário, quando a deficiência na sua fundamentação não permitir a exata compreensão da controvérsia".... ()

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Doc. VP 240.5080.2959.4257

21569 - STJ. Processual civil. Improbidade administrativa. Agravo interno no recurso especial. CPC/2015. Aplicabilidade. Violação ao CPC, art. 1.022. Omissão caracterizada. Argumentos insuficientes para desconstituir a decisão atacada. Aplicação de multa. CPC/2015, art. 1.021, § 4º. Descabimento.

I - Consoante o decidido pelo Plenário desta Corte na sessão realizada em 09.03.2016, o regime recursal será determinado pela data da publicação do provimento jurisdicional impugnado. In casu, aplica-se o CPC/2015.... ()

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Doc. VP 240.5080.2569.9959

21570 - STJ. Processual civil. Agravo interno. Recurso especial. Decisão da presidência do STJ. Ausência de indicação dos dispositivos sup ostamente violados. Súmula 284/STF.

1 - Mediante análise do recurso de MAC IMAGEM - DIAGNOSTICOS LTDA. verifica-se que incide o óbice da Súmula 284/STF, uma vez que a parte recorrente deixou de indicar precisamente os dispositivos legais federais que teriam sido violados ou quais dispositivos legais seriam objeto de dissídio interpretativo, ressaltando que a mera citação de artigo de lei na peça recursal não supre a exigência constitucional. Aplicável, por conseguinte, o enunciado da citada súmula: «É inadmissível o recurso extraordinário, quando a deficiência na sua fundamentação não permitir a exata compreensão da controvérsia.... ()

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