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CP - Código Penal - Decreto-lei 2.848/1940, art. 83

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Doc. VP 240.5080.2398.1935

1 - STJ. Agravo regimental no recurso especial. Livramento condicional. Benefício concedido em primeiro grau e ratificado, por duas vezes, pelo tribunal a quo. Apenado que vem cumprindo regularmente as condições impostas desde 28/9/2021, sem notícias de intercorrência. Súmula 7/STJ.

1 - «O requisito previsto no CP, art. 83, III, b, inserido pela Lei 13.964/2019, consubstanciado no não cometimento de falta grave nos últimos 12 meses, é pressuposto objetivo para a concessão do livramento condicional; não limita a avaliação de conduta satisfatória durante o período de resgate da pena (AgRg no HC 660.197/SP, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, DJe 25/8/2021).... ()

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Doc. VP 240.5080.2753.4458

2 - STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Execução penal. Impugnação defensiva. Falta grave. Uso de aparelho celular no presídio. Ausência de provas. Não configurado. Palavra dos agentes penitenciários. Livramento condicional. Ausência de requisito subjetivo. Falta grave em 2021. Recurso improvido. 1- a prova oral produzida, consistente em declarações coesas dos agentes de segurança penitenciária se mostraram suficientes para a caracterização da falta como grave [...]. A jurisprudência é pacífica no sentido de inexistir fundamento o questionamento, a priori, das declarações de servidores públicos, uma vez que suas palavras se revestem, até prova em contrário, de presunção de veracidade e de legitimidade, que é inerente aos atos administrativos em geral (hc 391.170/SP, rel. Min. Nefi cordeiro, julgado em 01/8/2017, publicado em 7/8/2017). 2- [...] «é prescindível a perícia do aparelho celular apreendido para a configuração da falta disciplinar de natureza grave do art. 50, VII, da lep (agrg no HC 391.209/SP, rel. Ministro felix fischer, quinta turma, DJE 18/9/2017). Precedentes. [...] (hc 558.501/SP, rel. Ministro joel ilan paciornik, quinta turma, julgado em 10/03/2020, DJE 23/03/2020) 3- no caso, conforme pode-se verificar do parecer final da comissão técnica, a falta grave foi reconhecida a partir de um conjunto de elementos, como a análise de documentos e oitivas dos presos e dos servidores, declarações estas que não foram juntadas pela defesa, a não ser a declaração do próprio executado. Assim, não é verdade que o procedimento tenha se baseado unicamente na imagem de um jornal, portando a foto do executado em uso de aparelho celular, foto essa que, segundo a perícia, não há autenticidade. Embora a perícia realizada tenha concluído que a suposta foto do apenado no jornal não comprova documento eletrônico vda41309790 assinado eletronicamente nos termos do art. 1º § 2º, III da Lei 11.419/2006signatário(a). Reynaldo soares da fonseca assinado em. 30/04/2024 18:16:53publicação no dje/STJ 3857 de 02/05/2024. Código de controle do documento. Fed15dfc-1056-4fc9-acab-6d7fd164a003

ser mesmo o executado, nem que ele estava ao telefone celular dentro da penitenciária, pela a letra da LEP, art. 52, verifica-se que a infração não remete necessariamente à posse do aparelho. 4- Em recente julgamento do Recurso Especial Acórdão/STJ (Relator Ministro RIBEIRO DANTAS, Terceira Seção, julgado em 24/5/2023, DJe de 01/6/2023), na sistemática dos recursos representativos de controvérsia (Tema 1161), em sessão de 24/5/2023, a Terceira Seção desta Corte firmou tese no sentido de que A valoração do requisito subjetivo para concessão do livramento condicional - bom comportamento durante da execução da pena (CP, art. 83, III, «a) - deve considerar todo o histórico prisional, não se limitando ao período de 12 meses referido na alínea «b do mesmo, III do CP, art. 83. 5- No caso, além da referida homologação da falta grave cometida em 22/5/2021, conforme bem fundamentado pelo Juiz das execuções criminais, trata-se de detento que continua exercendo a liderança em organização criminosa. 6- Agravo Regimental não provido.... ()

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Doc. VP 240.4271.2783.3909

3 - STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Execução penal. Livramento condicional. Requisito subjetivo não preenchido. Ausência de ilegalidade. Agravo regimental desprovido.

1 - Segundo entendimento firmado pela Terceira Seção no julgamento do Tema Repetitivo 1.161, a valoração do requisito subjetivo para concessão do livramento condicional - bom comportamento durante da execução da pena (CP, art. 83, III, «a) - deve considerar todo o histórico prisional, não se limitando ao período de 12 meses referido na alínea «b do mesmo, III do CP, art. 83. (REsp. Acórdão/STJ, relator Ministro Ribeiro Dantas, Terceira Seção, DJe de 01/6/2023.)... ()

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Doc. VP 240.4271.2436.6939

4 - STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Execução penal. Decisão unipessoal do relator. Previsão regimental e sumulada. Jurisprudência consolidada pelas cortes superiores. Livramento condicional. Requisito objetivo alcançado. Falta grave reabilitada. Concessão. Agravo regimental não provido.

1 - O avanço para julgamento in limine de questões pacificadas pelo colegiado - com lastro no art. 34, XVIII, «c, e XX, do Regimento Interno deste Superior Tribunal, e na Súmula 568 da Súmula desta Corte de Justiça - está em consonância com o princípio da efetiva entrega da prestação jurisdicional e visa a otimizar o processo e seus atos, para viabilizar sua razoável duração e a concentração de esforços em lides não iterativas.... ()

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Doc. VP 240.4271.2346.9395

5 - STJ. Agravo regimental nos embargos de declaração. Execução. Livramento condicional. Faltas recentes. Exame criminológico. Ausência de constrangimento ilegal.

1 - «O requisito previsto no CP, art. 83, III, b, inserido pela Lei 13.964/2019, consubstanciado no não cometimento de falta grave nos últimos 12 meses, é pressuposto objetivo para a concessão do livramento condicional; não limita a avaliação de conduta satisfatória durante o período de resgate da pena (AgRg no HC 660.197/SP, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, DJe 25/8/2021).... ()

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Doc. VP 240.4161.1534.9511

6 - STJ. Penal e processo penal. Agravo regimental no recurso especial. Execução penal. Progressão de regime. Prática de falta grave no curso da execução da pena.ausência do requisito subjetivo. Limitação do período de aferição do requisito subjetivo. Impossibilidade. Precedentes. Manutenção da decisão agravada.

I - Para a concessão do benefício da progressão de regime, deve o apenado preencher os requisitos de natureza objetiva (lapso temporal) e subjetiva (bom comportamento carcerário), nos termos da LEP, art. 112, com redação dada pela Lei 10.792/2003, no mesmo sentido a concessão de livramento condicional deve preencher os requisitos objetivos e subjetivos. ... ()

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Doc. VP 240.3220.6351.4372

7 - STJ. Agravo regimental no recurso especial. Execução da pena privativa de liberdade. Livramento condicional da pena. Requisito subjetivo. Falta grave recente. Aferição durante todo o histórico prisional.

1 - Conforme a jurisprudência desta Corte, «a circunstância de o paciente já haver se reabilitado, pela passagem do tempo, desde o cometimento das sobreditas faltas, não impede que se invoque o histórico de infrações praticadas no curso da execução penal, como indicativo de mau comportamento carcerário (HC 347.194/SP, relator Ministro Felix Fischer, julgado em 28/6/2016). ... ()

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Doc. VP 240.3220.6816.9141

8 - STJ. Processo penal. Agravo regimental no habeas corpus. Execução penal. Livramento condicional. Histórico carcerário desfavorável. Ausência de limitação temporal para aferição do requisito subjetivo. Desprovimento do agravo.

1 - Conforme a orientação jurisprudencial desta Corte, «a valoração do requisito subjetivo para concessão do livramento condicional - bom comportamento durante da execução da pena (CP, art. 83, III, «a) - deve considerar todo o histórico prisional, não se limitando ao período de 12 meses referido na alínea «b do mesmo, III do art. 83 do CP (REsp. Acórdão/STJ, relator Ministro Ribeiro Dantas, Terceira Seção, julgado em 24/05/2023, DJe de 01/06/2023). ... ()

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Doc. VP 240.3220.6415.9742

9 - STJ. Agravo regimental em habeas corpus. Processo penal. Execução penal. Progressão de regime. Pedido de retificação de cálculo de penas. Condenação pela prática de crime hediondo com resultado morte. Aplicação do art. 112, VI, a, da Lei de execuções penais. Redação dada pela Lei 13.964/2019. Vedação ao livramento condicional e à saída temporária. Interpretação sistemática com o CP, art. 83, V ainda vigente. Ausência de combinação de leis. Agravo não provido.

1 - Nos termos da jurisprudência desta Corte Superior, a incidência do percentual de 50%, para fins de progressão de regime a condenado por crime hediondo, com resultado morte, que seja reincidente genérico, nos moldes estabelecidos pela LEP, art. 112, VI, «a, bem como a concessão do livramento condicional, não se traduz em combinação de leis pois, a vedação do livramento condicional na parte final do referido dispositivo legal se refere apenas ao período previsto para a progressão de regime, podendo ser formulado pedido de livramento condicional posteriormente, com base no CP, art. 83, V, que permanece vigente no ordenamento jurídico. ... ()

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Doc. VP 240.3081.2924.2673

10 - STJ. Agravo regimental em habeas corpus substitutivo de recurso especial. Execução penal. Livramento condicional. CP, art. 83. Nova redação dada pela Lei anticrime. Requisito subjetivo. Falta disciplinar de natureza grave. Transcurso de mais de 12 meses da ocorrência. Irrelevância. Necessidade de comportamento satisfatório durante o resgate da pena. Agravo regimental improvido.

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