CPP - Código de Processo Penal - Decreto-lei 3.689/1941, art. 525
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Doc. VP 201.7863.5009.0300
1 - STJ. Recurso especial. Lei 9.609/1998, art. 12, § 2º. Ação penal privada. Ausência de propositura de medida de busca e apreensão. Existência de perícia privada. Prazo decadencial de 6 meses. Termo inicial. Ciência de autoria e materialidade delitiva obtida pelo procedimento interno da própria empresa. Alegação de crime permanente. Irrelevância. Ausência de queixa-crime. Decadência mantida. Recurso improvido. CP, art. 103. CPP, art. 38. CPP, art. 525. CPP, art. 526.
«1 - O prazo decadencial de 6 meses para propositura da queixa-crime conta-se a partir da ciência da autoria, nos termos do CPP, art. 38 e CP, art. 103. ... ()
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Doc. VP 103.1674.7152.8500
2 - STJ. Crime contra a propriedade imaterial. Prova. Exame pericial. Procedimento.
«O «exame pericial de que fala o CPP, art. 525, constitui exigência para suprir o requisito material da queixa, ou seja, estar amparada por indícios de existência da infração penal. Desnecessário o contraditório. Se assim não for, a ação penal restará prejudicada. Nela, sim, apreciar-se-á o mérito. Em conseqüência, impróprio o recurso de apelação.... ()
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