CTN - Código Tributário Nacional - Lei 5.172/1966, art. 40
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1 - STJ. Processual civil. Execução fiscal. Prescrição intercorrente. Honorários advocatícios. Revisão. Impossibilidade. Súmula 7/STJ.
«1. A indicada afronta ao CTN, art. 40, § 4º não pode ser analisada, pois o Tribunal de origem não emitiu juízo de valor sobre esse dispositivo legal. O Superior Tribunal de Justiça entende ser inviável o conhecimento do Recurso Especial quando os artigos tidos por violados não foram apreciados pelo Tribunal a quo, a despeito da oposição de Embargos de Declaração, haja vista a ausência do requisito do prequestionamento. Incide, na espécie, a Súmula 211/STJ. ... ()
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2 - TJSP. Prescrição intercorrente. Execução fiscal. Reconhecimento da prescrição em sentença. Extinção do mérito. Ausência de interposição de recurso de apelação. Reexame necessário obrigatório. Exegese do Lei 6.830/1980, CTN, art. 40, § 4º, art. 174 e Súmula 314/STJ. Recurso improvido.
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3 - STJ. Tributário. Processual civil. Ausência de violação do CPC, art. 535, de 1973 pis. Cofins. Receitas auferidas da venda do frete. Suspensão. Produtos destinados à exportação. Empresa comercial exportadora.
«1. Superada a incidência da Súmula 284/STF. ... ()
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4 - STJ. Processual civil. Administrativo. Execução fiscal. Prescrição decretada de ofício. CPC/1973, art. 219, § 5º. Possibilidade. Aplicação da Súmula 106/STJ. Reexame fático-probatório. Súmula 7/STJ.
«1. Apenas as hipóteses nas quais transcorreu o prazo prescricional, contado da decisão que ordenou o arquivamento dos autos da execução fiscal por não haver sido localizado o devedor ou encontrados bens penhoráveis, estão sob a disciplina do CTN, art. 40, § 4º. Os demais casos encontram disciplina na nova redação do CPC/1973, art. 219, § 5º, de modo que a prescrição da ação executiva pode ser decretada de ofício sem que se exija a oitiva da Fazenda exequente. Precedente. ... ()
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5 - STJ. Tributário. Execução fiscal. Prescrição. Marco interruptivo. Citação. Aplicação da Súmula 106/STJ. Reexame fático probatório. Súmula 7/STJ. Recursos repetitivos. CPC, art. 543-C
1 - Apenas as hipóteses nas quais transcorreu o prazo prescricional, contado da decisão que ordenou o arquivamento dos autos da execução fiscal por não haver sido localizado o devedor ou encontrados bens penhoráveis, estão sob a disciplina do CTN, art. 40, § 4º. Os demais casos encontram disciplina na nova redação do CPC, art. 219, § 5º, de modo que a prescrição da ação executiva pode ser decretada de ofício sem que se exija a oitiva da Fazenda exequente. Precedente: REsp 1.100.156/RJ, examinado sob o rito do CPC, art. 543-Ce da Resolução STJ 08/2008. ... ()
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6 - STJ. Processual civil. Execução fiscal. Prescrição. Decretação de ofício. CPC/1973, art. 219, § 5º. Aplicação da Súmula 106/STJ. Reexame fático-probatório. Súmula 07/STJ. Recursos repetitivos. CPC/1973, art. 543-C.
«1. Apenas as hipóteses em que transcorreu o prazo prescricional, contado da decisão que ordenou o arquivamento dos autos da execução fiscal por não ter sido localizado o devedor ou encontrados bens penhoráveis, estão sob a disciplina do CTN, art. 40, § 4º. Os demais casos encontram disciplina na nova redação do CPC/1973, art. 219, § 5º, de modo que a prescrição da ação executiva pode ser decretada de ofício sem exigência da oitiva da Fazenda exequente. Orientação ratificada no julgamento do Recurso Especial representativo de controvérsia 1.100.156/RJ, examinado sob o rito do CPC/1973, art. 543-Ce da Resolução STJ 08/2008. ... ()
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