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salario in natura

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Doc. VP 240.5150.2174.1387

1 - STJ. Recurso especial repetitivo. Tributário. Contribuição previdenciária. Décimo terceiro salário proporcional ao aviso prévio indenizado. Incidência. Fixação de tese jurídica de eficácia vinculante. Solução do caso concreto. Provimento do recurso especial.

1 - Submissão de controvérsia ao regime dos recursos repetitivos que visa à reafirmação, sob esse especial regime jurídico de formação de precedentes vinculantes, da jurisprudência persuasiva pacífica de ambas as Turmas de Direito Público do STJ, a dizer que, à luz da interpretação conjugada dos arts. 22, I, e § 2º, e 28, § 9º, da Lei 8.212/91, incide a contribuição previdenciária patronal sobre os valores pagos ao trabalhador a título de décimo terceiro proporcional ao aviso prévio indenizado, incidência essa que decorre da natureza remuneratória da verba em apreço. Precedentes citados: AgInt no AREsp. Acórdão/STJ, relator Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, julgado em 2/10/2023, DJe de 5/10/2023; AgInt nos EDcl no REsp. Acórdão/STJ, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 15/5/2023, DJe de 27/6/2023; AgInt no AREsp. Acórdão/STJ, relator Ministro Francisco Falcão, Segunda Turma, julgado em 12/9/2022, DJe de 14/9/2022; AgInt no AREsp. Acórdão/STJ, relator Ministro Manoel Erhardt Documento eletrônico VDA40637962 assinado eletronicamente nos termos do art. 1º § 2º, III da Lei 11.419/2006Signatário(a): PAULO SÉRGIO DOMINGUES Assinado em: 14/03/2024 19:33:16Publicação no DJe/STJ 3863 de 10/05/2024. Código de Controle do Documento: d567c5f0-7018-4efd-81c7-983e2dfb74f0 (Desembargador Convocado do TRF5), Primeira Turma, julgado em 23/5/2022, DJe de 25/5/2022; AgInt no REsp. Acórdão/STJ, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 11/4/2022, DJe de 19/4/2022; AgInt no REsp. Acórdão/STJ, relator Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, julgado em 14/2/2022, DJe de 16/2/2022; AgInt no REsp. Acórdão/STJ, relatora Ministra Regina Helena Costa, Primeira Turma, julgado em 16/11/2021, DJe de 19/11/2021; AgInt no REsp. Acórdão/STJ, relator Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, julgado em 25/10/2021, DJe de 28/10/2021; e AgInt no AREsp. Acórdão/STJ, relatora Ministra Assusete Magalhães, Segunda Turma, julgado em 9/4/2019, DJe de 15/4/2019.... ()

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Doc. VP 240.5150.2295.2602

2 - STJ. Recurso especial repetitivo. Tributário. Contribuição previdenciária. Décimo terceiro salário proporcional ao aviso prévio indenizado. Incidência. Fixação de tese jurídica de eficácia vinculante. Solução do caso concreto. Provimento do recurso especial.

1 - Submissão de controvérsia ao regime dos recursos repetitivos que visa à reafirmação, sob esse especial regime jurídico de formação de precedentes vinculantes, da jurisprudência persuasiva pacífica de ambas as Turmas de Direito Público do STJ, a dizer que, à luz da interpretação conjugada dos arts. 22, I, e § 2º, e 28, § 9º, da Lei 8.212/91, incide a contribuição previdenciária patronal sobre os valores pagos ao trabalhador a título de décimo terceiro proporcional ao aviso prévio indenizado, incidência essa que decorre da natureza remuneratória da verba em apreço. Precedentes citados: AgInt no AREsp. Acórdão/STJ, relator Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, julgado em 2/10/2023, DJe de 5/10/2023; AgInt nos EDcl no REsp. Acórdão/STJ, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 15/5/2023, DJe de 27/6/2023; AgInt no AREsp. Acórdão/STJ, relator Ministro Francisco Falcão, Segunda Turma, julgado em 12/9/2022, DJe de 14/9/2022; AgInt no AREsp. Acórdão/STJ, relator Ministro Manoel Erhardt (Desembargador Convocado do TRF5), Primeira Turma, julgado em 23/5/2022, DJe de 25/5/2022; AgInt no REsp. Acórdão/STJ, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 11/4/2022, DJe de 19/4/2022; AgInt no REsp. Acórdão/STJ, relator Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, julgado em 14/2/2022, DJe de 16/2/2022; AgInt no REsp. Acórdão/STJ, relatora Ministra Regina Helena Costa, Primeira Turma, julgado em 16/11/2021, DJe de 19/11/2021; AgInt no REsp. Acórdão/STJ, relator Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, julgado em 25/10/2021, DJe de 28/10/2021; e AgInt no AREsp. Acórdão/STJ, relatora Ministra Assusete Magalhães, Segunda Turma, julgado em 9/4/2019, DJe de 15/4/2019.... ()

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Doc. VP 240.5150.2196.4500

3 - STJ. Recurso especial repetitivo. Tributário. Contribuição previdenciária. Décimo terceiro salário proporcional ao aviso prévio indenizado. Incidência. Fixação de tese jurídica de eficácia vinculante. Solução do caso concreto. Conhecido em parte o recurso especial e, na extensão do conhecimento, provido.

1 - Submissão de controvérsia ao regime dos recursos repetitivos que visa à reafirmação, sob esse especial regime jurídico de formação de precedentes vinculantes, da jurisprudência persuasiva pacífica de ambas as Turmas de Direito Público do STJ, a dizer que, à luz da interpretação conjugada dos arts. 22, I, e § 2º, e 28, § 9º, da Lei 8.212/91, incide a contribuição previdenciária patronal sobre os valores pagos ao trabalhador a título de décimo terceiro proporcional ao aviso prévio indenizado, incidência essa que decorre da natureza remuneratória da verba em apreço. Precedentes citados: AgInt no AREsp. Acórdão/STJ, relator Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, julgado em 2/10/2023, DJe de 5/10/2023; AgInt nos EDcl no REsp. Acórdão/STJ, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 15/5/2023, DJe de 27/6/2023; AgInt no AREsp. Acórdão/STJ, relator Ministro Francisco Falcão, Segunda Turma, julgado em 12/9/2022, DJe de 14/9/2022; AgInt no AREsp. Acórdão/STJ, relator Ministro Manoel Erhardt (Desembargador Convocado do TRF5), Primeira Turma, julgado em 23/5/2022, DJe de 25/5/2022; AgInt no REsp. Acórdão/STJ, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 11/4/2022, DJe de 19/4/2022; AgInt no REsp. Acórdão/STJ, relator Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, julgado em 14/2/2022, DJe de 16/2/2022; AgInt no REsp. Acórdão/STJ, relatora Ministra Regina Helena Costa, Primeira Turma, julgado em 16/11/2021, DJe de 19/11/2021; AgInt no REsp. Acórdão/STJ, relator Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, julgado em 25/10/2021, DJe de 28/10/2021; e AgInt no AREsp. Acórdão/STJ, relatora Ministra Assusete Magalhães, Segunda Turma, julgado em 9/4/2019, DJe de 15/4/2019.... ()

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Doc. VP 240.5080.2296.4876

4 - STJ. Processual civil e previdenciário. Valores pagos por decisão precária. Devolução. Súmula 126/STJ. Não incidência. Tema 692 do STJ. Reafirmação de jurisprudência. Pet 12.482/df. Desconto sobre benefícios de valor mínimo. Possibilidade.

1 - No tocante ao tema da restituição de benefício previdenciário concedido por decisão judicial precária, não há falar em incidência da Súmula 126/STJ, diante do entendimento do Supremo Tribunal Federal no Tema 799 de que se trata de questão cuja natureza é infraconstitucional e a ela atribuem-se os efeitos da ausência de repercussão geral.... ()

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Doc. VP 240.5080.2656.0971

5 - STJ. Processual civil. Embargos de declaração. Ofensa ao CPC/2015, art. 1.022 não configurada. Rediscussão da controvérsia. Impossibilidade.

1 - Hipótese em que o acórdão embargado concluiu: a) cuida-se, na origem, de Ação Ordinária ajuizada pela FAACO - Associação dos Aposentados e Aposentáveis dos Correios e Telégrafos contra o Instituto Nacional do Seguro Social — INSS, na qual se pretende a extensão aos servidores inativos do abono pecuniário concedido aos servidores ativos por ocasião da celebração do Acordo Coletivo de Trabalho 2001/2002; b) inexiste a alegada violação do CPC/2015, art. 1.022, visto que o Colegiado de origem julgou integralmente a lide e solucionou, de maneira clara e amplamente fundamentada, a controvérsia, em conformidade com o que lhe foi apresentado, não podendo o acórdão ser considerado nulo tão somente porque contrário aos interesses da parte; c) o acórdão recorrido adotou tese firmada pelo Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE Acórdão/STF, sob a sistemática da Repercussão Geral (Tema 499), segundo a qual a eficácia subjetiva da coisa julgada formada a partir de ação coletiva, de rito ordinário, ajuizada por associação civil na defesa de interesses dos associados, somente alcança os filiados, residentes no âmbito da jurisdição do órgão julgador, que assim o fossem em momento anterior ou até a data da propositura da demanda, constantes da relação jurídica juntada à inicial do processo de conhecimento; d) não se desconhece a orientação assentada pelo STJ, em julgado submetido ao rito do CPC, art. 543-C no sentido de que a eficácia da sentença proferida em processo coletivo não se limita geograficamente ao âmbito da competência jurisdicional do seu prolator (REsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Luis Felipe Salomão, Corte Especial, DJe 12.12.2011); e) contudo, tal entendimento é inaplicável à espécie, porquanto ele não afeta o acórdão do STF sobre a tese relativa à limitação territorial dos efeitos da decisão coletiva nas Ações Coletivas de rito ordinário, ajuizadas por associação civil, que agem em representação processual, o que é o caso dos autos, apenas aplicando tal entendimento aos sindicatos, que agem na condição de substitutos processuais e para outras espécies de Ações Coletivas, como, por exemplo, o Documento eletrônico VDA41392338 assinado eletronicamente nos termos do art. 1º § 2º, III da Lei 11.419/2006Signatário(a): ANTÔNIO HERMAN DE VASCONCELLOS E BENJAMIN Assinado em: 05/05/2024 21:39:31Publicação no DJe/STJ 3860 de 07/05/2024. Código de Controle do Documento: ac02bff8-3b46-4ffa-840b-7f4ab109e77e... ()

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Doc. VP 240.5080.2619.5823

6 - STJ. Agravo interno no conflito de competência. Ação movida contra a cef e a funcef. Contribuições previdenciárias. Inclusão, na base de cálculo, de verbas pagas ao autor na constância do contrato de trabalho. Alegação de que teriam natureza salarial e não poderiam ter sido excluídas daquela incidência. Controvérsia com nítida feição trabalhista. Precedentes. Exclusão do polo passivo do processo. Pedido que deve ser dirigido ao juízo competente para processar e julgar a demanda. Agravo desprovido. 1. O entendimento jurisprudencial desta corte de uniformização é firme no sentido de que compete à justiça do trabalho processar e julgar as demandas nas quais se discutam os reflexos de determinadas verbas trabalhistas nas contribuições para a entidade de previdência privada. Precedentes. 2. Não cabe a este tribunal decidir acerca da manutenção, ou não, da ora agravante no polo passivo do feito, devendo o seu pedido de exclusão processual ser dirigido ao juízo da Vara do trabalho de guanambi/BA, declarado competente para processamento e julgamento da demanda. 3. Agravo interno desprovido.

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Doc. VP 240.5080.2561.3978

7 - STJ. Processual civil e tributário. Agravo interno no agravo em recurso especial. Ofensa ao CPC/2015, art. 1.022 não configurada. Contribuições destinadas a terceiros. Base de cálculo. Acórdão que indefere liminar. Natureza precária. Súmula 735/STF. Agravo interno não provido.

1 - Cuida-se de Agravo Interno interposto da decisão que negou provimento ao Agravo em Recurso Especial.... ()

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Doc. VP 240.5080.2291.5262

8 - STJ. Processual civil. Agravo interno no recurso em mandado de segurança. Servidor público. Vantagem pecuniária. Ats. Modificação de quinquênio para triênios. Garantia de vpni e irredutibilidade salarial. Pedido de suspensão de transposição de quinquênio para triênio. Ausência de fumus boni iuris e periculum in mora. Agravo interno não provido.

1 - No caso dos autos, há de se reconhecer a ausência de «periculum in mora, pois a natureza do pedido é principalmente econômica e não ameaça a subsistência dos envolvidos, tendo em vista que a irredutibilidade salarial é garantida, mesmo com a impugnação do ato e o recurso ordinário em questão.... ()

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Doc. VP 240.5080.2995.1395

9 - STJ. Processual civil e administrativo. Agravo interno no agravo em recurso especial. Servidor público. Ação coletiva. Título judicial. Decisão ilíquida. Necessidade de prévio procedimento liquidatório. Ausência de comprovação de que o exequente consta da lista das pessoas que tiveram seus cálculos liquidados pela contadoria e homologados judicialmente. Negativa de prestação jurisdicional. Violação aos arts. 489, § 1º, IV, e 1.022, II, do CPC. Não ocorrência. Agravo interno não provido.

1 - A parte agravante, nas razões do Recurso Especial, sustenta que ocorreu violação dos arts. 489, § 1º, IV, e 1.022, II, do CPC/2015. Aduz: « In casu, houve acórdão entendendo por manter suspensão indevida do cumprimento individual de sentença coletiva, sob o fundamento de ausência de liquidez pelo nome da parte Recorrente não constar em lista homologada da contadoria judicial, porém esta exigência é desnecessária, vez que os índices aferidos não são pessoais, mas genéricos, bastando que a parte indique sua lotação para saber seu percentual. Nos autos, foram ofertados documentos suficientes para verificar isto, porém o órgão julgador não realizou a devida análise, restando omisso, pois não teceu qualquer comentário sobre a questão ou documentos suscitados, deixando a decisão em flagrante estado de vício de fundamentação e negando a devida prestação jurisdicional".... ()

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Doc. VP 240.5080.2327.1460

10 - STJ. Agravo interno no recurso especial. Contrato bancário. Conta corrente. Verba de natureza alimentar. Desconto. Pactuação entre as partes. Legalidade. Incidência da Súmula 568/STJ. Decisão mantida. Recurso não provido.

1 - Esta Corte Superior possui jurisprudência uniformizada em recurso repetitivo de que são válidos os descontos de parcelas de empréstimos bancários comuns em conta-corrente, ainda que utilizada para recebimento de salários, desde que previamente autorizados pelo mutuário e enquanto esta autorização perdurar, não incidindo a restrição prevista na Lei 10.820/2003, art. 1º, § 1º, que disciplina os empréstimos consignados em folha de pagamento.... ()

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