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Jurisprudência sobre
tributario sujeito passivo obrigacao principal

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Doc. VP 240.5150.2394.2775

1 - STJ. Tributário. ITCMD. Partilha de bens. Discussão a respeito da alíquota progressiva. Decadência. Termo inicial. Discussão judicial impeditiva do lançamento complementar. Entendimento pacificado pela Primeira Seção no earesp 1.621.841/RS. Decadência não configurada. Juros de mora. Fundamento autônomo da corte de origem não impugnado. Vício recursal. Súmula 284/STF. Recurso especial do particular não provido e recurso especial da Fazenda Pública estadual não conhecido. Histórico da demanda

1 - Trata-se, na origem, de Mandado de Segurança impetrado pelo contribuinte contra suposto ato ilegal, com o escopo de obter o reconhecimento da decadência do crédito tributário objeto do Auto de Lançamento 0044050364, lavrado pelo Fisco após o juízo de retratação proferido nos autos do Agravo de Instrumento em que se discutia a constitucionalidade da alíquota progressiva de ITCD.... ()

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Doc. VP 240.5080.2809.1733

2 - STJ. Processual civil e tributário. Agravo interno no agravo em recurso especial. Negativa de prestação jurisdicional. Inexistência. Mandado de segurança. Arrolamento de bens. Sujeito passivo. Possibilidade. Contribuinte principal e responsável tributário. Solidariedade que não comporta benefício de ordem. Agravo interno não provido.

1 - Não há ofensa aos CPC, art. 489 e CPC art. 1.022 se a Corte de origem examinou e decidiu, fundamentadamente, todas as questões postas ao seu crivo, julgou integralmente a lide e solucionou a controvérsia. Portanto, não cabe falar em negativa de prestação jurisdicional.... ()

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Doc. VP 231.2040.6437.1407

3 - STJ. Processual civil e tributário. Embargos de divergência em recurso especial. Adoção de terceira tese. Cabimento. Imposto sobre a renda. Imunidade de instituição de assistência social. Retenção na fonte. Obrigação tributária acessória não alcançada pela imunidade. Decreto-lei 401/1968, art. 11. Interpretação sistemática. Sujeição da remetente dos juros ao mecanismo de arrecadação.

I - Consoante o decidido pelo Plenário desta Corte, na sessão realizada em 09.03.2016, o regime recursal será determinado pela data da publicação do provimento jurisdicional impugnado. Aplica-se, in casu, o CPC/2015. ... ()

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Doc. VP 231.0110.8372.6565

4 - STJ. Tributário e processual civil. Agravo interno nos embargos de declaração em recurso especial. Mandado de segurança. Arrolamento de bens. Sujeito passivo. Alegada violação aos CPC/2015, art. 489 e CPC/2015 art. 1.022. Inexistência de vícios, no acórdão recorrido. Inconformismo. Contribuinte principal e responsável tributário. Possibilidade. Solidariedade que não comporta benefício de ordem. Agravo interno improvido.

I - Agravo interno aviado contra decisão que julgara Recurso Especial interposto contra acórdão publicado na vigência do CPC/2015. ... ()

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Doc. VP 231.0060.7293.0686

5 - STJ. Tributário. Refis. Utilização de prejuízos fiscais e base de cálculo negativa de CSLL próprios, para liquidação de débitos decorrentes de responsabilidade tributária por sucessão, reconhecida em título judicial transitado em julgado (CTN, art. 133, I). Sujeito passivo da obrigação tributária. Responsável. Art. 121, parágrafo único, II, c/c CTN, art. 133, I. Possibilidade. Inteligência do Lei 11.941/2009, art. 1º, §§ 2º e 7º.

I - Na origem, trata-se de Mandado de Segurança, impetrado por Magazine Luiza S/A, parte ora recorrida, em face de ato praticado pelo Procurador Seccional da Fazenda Nacional de Maringá/PR, consistente no indeferimento, no âmbito de processo administrativo, de requerimento de liquidação dos juros moratórios e multas, acessórios de créditos tributários inscritos em Dívida Ativa da União e devidos pela empresa Eletro Móveis Imperial Ltda (antiga Irmãos Felippe Ltda), com a utilização de prejuízos fiscais e base de cálculo negativa da CSLL (Lei 11.941/2009, art. 1º, § 7º) da empresa recorrida, Magazine Luiza S/A, no contexto do REFIS. ... ()

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Doc. VP 231.0021.0862.3812

6 - STJ. Processual civil e tributário. Embargos de declaração. Vício inexistente. Rediscussão da controvérsia. Violação dos arts. 489, 492 e 1.022 do CPC/2015. Deficiência na fundamentação. Súmula 284/STF. Lei local. Súmula 280/STF. Revisão de matéria fática. Impossibilidade. Súmula 7/STJ.

1 - Hipótese em que ficou assentado: a) não se conhece de Recurso Especial em relação à ofensa aos arts. 489, 492 e 1.022 do CPC/2015 quando a parte não aponta, de forma clara, o vício em que teria incorrido o acórdão impugnado. Aplica-se, por analogia, a Súmula 284/STF; b) o Tribunal de origem consignou: «Trata-se de mandado de segurança objetivando o reconhecimento do direito líquido e certo dos associados da impetrante de não se sujeitarem ao recolhimento da contribuição de 10% destinada ao FEEF instituída pelos Lei 7.428/2016, art. 2º e Lei 7.428/2016, art. 4º quando da realização de operações que se encontram enquadradas na sistemática de recolhimento prevista no art. 3º, parágrafo único do Decreto 36.450/2004. (...) Dispõe o CF/88, art. 5º, LXIX, que será concedido mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do poder público. O direito líquido e certo é o que se apresenta manifesto desde sua existência, estando apto a ser exercido no momento da impetração do mandado de segurança. No caso em tela, não se vislumbra a comprovação dos requisitos para a concessão da segurança. A Lei Estadual 7.428/16 instituiu o Fundo Estadual de Equilíbrio Fiscal do Estado do Rio de Janeiro (FEEF) (...) O Fundo Estadual de Equilíbrio Fiscal foi instituído pelo citado diploma legal, com base na autorização concedida pelo Convênio CONFAZ/ICMS 42/16, consistindo em uma providência de natureza emergencial e transitória, com o fim de reequilibrar as finanças do Estado do Rio de Janeiro. A impetrante alega que demonstrou que a sistemática diferenciada de tributação para comercialização de produtos farmacêuticos instituída pelo art. 3º, parágrafo único, do Decreto Estadual 36.450/2004, por não implicar em diminuição de carga tributária, não se traduz como o benefício fiscal tipificado nos arts. 2º e 4º da Lei Estadual 7.428/2016 apto a ensejar a incidência dessa contribuição. (...) A redução de base de cálculo ou alíquota possibilitada pelo Decreto Estadual 36.450, de 29 de outubro de 2004, não exclui a qualidade de contribuinte, nem torna o sujeito passivo isento da obrigação tributária principal. Daí não se afastar do dever de prestação do valor destinado ao FEEF. Também não há que se falar em criação de imposto, uma vez que se trata do ICMS já existente, tendo sido estabelecida uma modulação temporal do benefício fiscal, de modo a reduzi-lo em 10% durante um período de tempo, mas assegurando ao contribuinte a recuperação integral de todos os valores recolhidos ao FEEF, prorrogando-se o termo final do benefício, de forma a que nenhum contribuinte sofra prejuízos. Por outro lado, importa ressaltar que a Lei Estadual 7.428/16 é objeto da Representação de Inconstitucionalidade 0063240- 02.2016.8.19.0000, perante o Órgão Especial, o qual decidiu por não ratificar a liminar anteriormente concedida e posteriormente suspendeu o andamento do feito até o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade 5635, perante o STF, que tem como objeto idêntico diploma legal e na qual foi igualmente indeferida a liminar, pelo Ministro Luís Roberto Barroso (...) Portanto, a norma impugnada neste mandamus goza de presunção de constitucionalidade e permanece em vigor, inexistindo direito líquido e certo a ser amparado. (...) Pelo exposto, voto no sentido de conhecer do recurso e negar-lhe provimento (fls. 406-413, e/STJ); e c) para modificar o entendimento firmado no acórdão recorrido, é necessário exceder as razões nele colacionadas, o que demanda incursão em Direito local e no contexto fático probatório dos autos, vedada em Recurso Especial, conforme a Súmula 280/STF («por ofensa a direito local não cabe recurso extraordinário) e Súmula 7/STJ(«A pretensão de simples reexame de prova não enseja Recurso Especial). ... ()

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Doc. VP 230.7030.9350.6718

7 - STJ. Processual civil e tributário. Violação dos arts. 489, 492 e 1.022 do CPC/2015. Deficiência na fundamentação. Súmula 284/STF. Lei local. Súmula 280/STF. Revisão de matéria fática. Impossibilidade. Súmula 7/STJ.

1 - Não se conhece de Recurso Especial em relação à ofensa aos arts. 489, 492 e 1.022 do CPC/2015 quando a parte não aponta, de forma clara, o vício em que teria incorrido o acórdão impugnado. Aplica-se, por analogia, a Súmula 284/STF. ... ()

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Doc. VP 230.2280.9395.4931

8 - STJ. Recurso em habeas corpus. ICMS-st. Lei 8.137/1990, art. 1º, II. Inépcia da denúncia não verificada. Fato típico. Prova da materialidade. Tributário. Lançamento definitivo do tributo. Trancamento do exercício abstrato da ação penal. Impossibilidade. Recurso em habeas corpus não provido.

1 - O trancamento prematuro do exercício da ação penal situa-se no campo da excepcionalidade, somente cabível quando houver comprovação, de plano, da ausência de justa causa (atipicidade da conduta ou total ausência de indícios de autoria e prova da materialidade delitiva), da incidência de causa de extinção de punibilidade, ou de inépcia formal da denúncia, sem descrição de imputação que permita o exercício do contraditório e da ampla defesa. ... ()

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Doc. VP 220.4250.6967.2827

9 - TRF1. Tributário. Agravo de instrumento. Execução fiscal. Exceção de pré-executividade. Ilegitimidade passiva. Inocorrência. Dissolução irregular comprovada. Prescrição. CTN, art. 174. Parcelamento não comprovado. Ônus probatório. CPC/2015, art. 373, II.

1. No que concerne à possibilidade de inclusão do sócio-gerente no polo passivo da execução fiscal, o egrégio Superior Tribunal de Justiça, em julgamento submetido à sistemática dos recursos repetitivos (Tema 630/STJ), firmou a seguinte tese: «Em execução fiscal de dívida ativa tributária ou não-tributária, dissolvida irregularmente a empresa, está legitimado o redirecionamento ao sócio-gerente (REsp Acórdão/STJ, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, Primeira Seção, j. em 10/09/2014, DJe de 17/09/2014). ... ()

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Doc. VP 220.3151.1791.7705

10 - STJ. processual civil e tributário. Embargos à execução fiscal. Ipva. Legitimidade do credor fiduciário para figurar no polo passivo da obrigação tributária. Aresto atacado baseado no exame da legislação estadual. Óbice da Súmula 280/STF.

1 - Trata-se de Agravo Interno interposto contra decisão monocrática que deu provimento ao Recurso Especial do Estado de Minas Gerais e que conheceu do Agravo da BV Financeira S/A Crédito Financiamento e Investimento para negar provimento ao seu Recurso Especial. ... ()

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