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(DOC. VP 103.1674.7397.7800)

STJ. Administrativo. Mandado de segurança. Veículo. Adulteração do chassi. Regravação. Direito líquido e certo. Inexistência. CTB, art. 141, § 2º.

«Os atos administrativos sujeitam-se à estrita legalidade. Inexiste direito líquido e certo à regravação do chassi quando sua numeração original foi adulterada e impossível de ser vislumbrada. A administração não pode ser obrigada a emprestar licitude ao que é intrinsecamente ilícito.»

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