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(DOC. VP 154.1731.0004.5000)

TRT3. Mandato. Representação. Regularidade. «irregularidade de representação. Substabelecimento não datado. Inaplicabilidade do CCB, art. 654, § 1º.

«Não caracteriza a irregularidade de representação a ausência da data da outorga de poderes, pois, no mandato judicial, ao contrário do mandato civil, não é condição de validade do negócio jurídico. Assim, a data a ser considerada é aquela em que o instrumento for juntado aos autos, conforme preceitua o CPC/1973, art. 370, IV. Inaplicável o CCB, art. 654, § 1º.» (Orientação Jurisprudencial 371 da SDI-1 do Colendo TST)»

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