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(DOC. VP 186.4895.9000.1000)

STF. Mandado de segurança concedido, por voto de desempate. Os atos administrativos podem ser rescindidos. Mas, quando já operaram efeito, tomando o caráter de direito adquirido, a autoridade deve indicar, precisamente, o vício ou ilegalidade de que se achem contaminados, para se possibilitar o controle judicial sobre a revogação. Configura abuso de poder, quando a hipótese se verifica, a rescisão pura e simples, ou não idoneamente motivada. Writ outorgado para convalescimento do Decreto 52.379/1963, de 19 de agosto de 1963.

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