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(DOC. VP 231.1240.9509.4253)

STJ. Processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Cheque. CPC, art. 1.020. Ofensa. Não ocorrência. Acórdão recorrido que decidiu todas as questões postas de maneira clara e com fundamentação suficiente. Prescrição rechaçada pela corte de origem. Ação fundanda em cheque sem força executiva. Prescrição quinquenal. Acórdão recorrido em conformidade com a jurisprudência do STJ. Endossante. Devedor solidário. Interpretação da Lei 7.357/1985, art. 21, caput, que dispõe sobre cheques, cumulado com o art. 914, § 1º, do Código Civil. Fundamento suficiente para manutenção do acórdão recorrido e não impugando.

1 - Não há violação do CPC/2015, art. 1.022 quando o Tribunal a quo se manifesta clara e fundamentadamente acerca dos pontos indispensáveis para o desate da controvérsia, apreciando-a (CPC/2015, art. 489), apontando as razões de seu convencimento, ainda que de forma contrária aos interesses da parte, como verificado na hipótese. 2 - Consoante orientação sedimentada no STJ, «o prazo para ajuizamento de ação monitória de título de crédito sem força executiva é quinquenal, a co

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