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(DOC. VP 240.4271.2409.5914)

STJ. Processo civil e tributário. Agravo interno. Art. 149, paragrafo único, do CTN. Revisão do lançamento após o prazo decadencial. Impossibilidade.

1 - Trata-se de Agravo Interno contra decisão que deu provimento ao Recurso Especial. 2 - A lavratura da Notificação Fiscal 1.020.561-21 se deu em 23 de agosto de 2004, quando já escoado o direito da Fazenda Pública de rever possível ausência de lançamento por homologação ou de lançar substitutivamente o tributo. As partes não discordam que o lançamento substitutivo não pode ocorrer após decorridos cinco anos do fato gerador, para obrigações não declaradas ( in casu, 1º de ja

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