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(DOC. VP 240.4271.2429.5447)

STJ. Processual civil. Agravo interno no recurso especial. Reserva de meação de bem indivisível. Regime de comunhão universal de bens. Agravo interno não provido.

1 - No enfrentamento da matéria, o Tribunal de origem apresentou os seguintes fundamentos: «No caso em análise, o apelante (...) casou-se com a executada (...) em 18/07/1986, pelo regime da Comunhão Universal de Bens, o que implica na comunhão dos bens e dívidas do casal. Considerando-se que o débito tributário executado foi constituído em 12/03/2010, após o casamento, conclui-se que a dívida pertence ao casal e atinge todos os seus bens, pois somente as dívidas anteriores ao casamen

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