(DOC. VP 240.4271.2473.3449)
STJ. Tributário e processual civil. Repetição de indébito. CTN, art. 166. Comprovação de assunção do encargo financeiro do tributo. Revisão do contexto fático probatório. Impossiblidade. Súmula 7/STJ.
1 - A restituição do indébito sujeita-se à prévia comprovação de quem suportou o encargo, nos termos do CTN, art. 166. 2 - No presente caso, o Tribunal de origem consignou: «Depois, no tocante ao art. 166, CTN, não estão embargantes excluídas da sua aplicação, ainda que sejam consumidoras finais de energia elétrica, ante a possibilidade de eventual transferência do respectivo encargo financeiro do tributo aos adquirentes dos seus produtos. Daí a necessidade de observância do di
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