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(DOC. VP 240.4271.2513.7274)

STJ. Administrativo e processual civil. Ofensa ao CPC/2015, art. 1.022 não configurada. Servidor público. Incorporação de quintos. Ação rescisória. CPC/2015, art. 966, V, não cabimento. Súmula 343/STF.

1 - Não se configura a ofensa ao CPC, art. 1.022, uma vez que a Corte de origem julgou integralmente a lide e solucionou a controvérsia, em conformidade com o que lhe foi apresentado. 2 - Hipótese em que o Tribunal Regional entendeu: «considerando que à época do Acórdão rescindendo a matéria relativa à incorporação de quintos era controvertida nos Tribunais, revela- se aplicável a Súmula 343/STF: Não cabe ação rescisória por ofensa a literal disposição de lei, quando a decis

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