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(DOC. VP 240.5080.2221.9558)

STJ. Processual civil. Ofensa ao CPC/2015, art. 1.022. Alegações genéricas. Súmula 284/STF. Honorários sucumbenciais. Falecimento do patrono. Habilitação do débito no processo de inventário e partilha. Necessidade. Fundamentos autônomos não impugnados. Deficiência na fundamentação. Súmula 283/STF e Súmula 284/STF. Divergência jurisprudencial prejudicada.

1 - As partes alegam que o CPC/2015, art. 1.022 foi violado, mas não apontam, de forma clara, o vício em que teria incorrido o acórdão impugnado. Assim, é inviável o conhecimento do Recurso Especial nesse ponto ante o óbice da Súmula 284/STF. 2 - O Tribunal de origem consignou (fls. 45-46, e/STJ, grifos acrescidos): «Com efeito, a distribuição do patrimônio do de cujus aos herdeiros deve ocorrer no juízo do inventário, locus apropriado a identificação dos sucessores e repartiç�

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