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(DOC. VP 240.5080.2282.5981)

STJ. Processual civil. Mandado de segurança. Pretensão declaratória voltada a afastar cobrança futura de tributo e ao reconhecimento do direito à compensação. Natureza preventiva. Decadência. Inocorrência.

1 - «O mandado de segurança preventivo, em regra, não se subsume ao prazo decadencial de 120 (cento e vinte) dias, na forma da jurisprudência desta Corte, porquanto o justo receio renova-se enquanto o ato inquinado de ilegal pode vir a ser perpetrado» (AgInt no RMS 57.828/PR, relator Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, julgado em 23/4/2019, DJe de 29/4/2019.) 2 - Hipótese em que, de acordo com o contexto delineado no acórdão recorrido, o mandado de segurança em exame não tem

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