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(DOC. VP 240.5080.2340.2484)

STJ. Processual civil. Conflito negativo de competência. Aguardando julgamento definitivo do tema 1.234 da repercussão geral. Vedada a declinação da competência ou determinação de inclusão da união no polo passivo. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida.

I - Na origem, trata-se de conflito negativo de competência instaurado entre o Juízo Federal da 3ª Vara de Porto Alegre - SJ/RS e o Juízo de Direito do Juizado Especial Cível de Viamão, nos autos de ação proposta contra o Estado do Rio Grande do Sul e o Município de Viamão, em que se postula o fornecimento de medicamento e insumos. Nesta Corte foi declarado competente o Juízo de Direito do Juizado Especial Cível de Viamão. II - Considerando a grande repercussão social e relevante

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