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(DOC. VP 240.5080.2346.7939)

STJ. Processual civil e administrativo. Recurso especial. Servidor público. Ofensa aos CPC/2015, art. 489 e CPC/2015 art. 1.022 não configurada. Decisão supresa. Argumento autônomo não impugnado. Fundamentação deficiente. Súmula 283/STF e Súmula 284/STF. Acordo homologado. Conjunto probatório. Reexame. Súmula 7/STJ.

1 - Conforme já disposto no decisum combatido, afasta-se a alegação de ofensa aos CPC/2015, art. 489 e CPC/2015 art. 1.022, porque não demonstrada omissão capaz de comprometer a fundamentação do acórdão recorrido ou de constituir empecilho ao conhecimento do Recurso Especial. 2 - No enfrentamento da matéria, a decisão agravada demonstra que a tese recursal está dissociada das razões decisórias, a atrair a incidência das Súmula 283/STF e Súmula 284/STF, por analogia. Isso porque

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