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(DOC. VP 240.5080.2747.6231)

STJ. Processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Advogado subscritor do recurso especial e do agravo sem procuração nos autos. Intimação para regularizar a representação processual não atendida. Aplicação do disposto no CPC, art. 76, § 2º. Alegação da existência de mandato verbal. Insubsistência. Preclusão temporal. Ocorrência. Incidência da Súmula 115/STJ. Decisão mantida. Agravo interno não provido.

1 - Conforme o disposto no art. 76, § 2º, I, do CPC, não se conhece do recurso quando a parte recorrente descumpre a determinação para regularização da representação processual. 2 - Insubsistente a alegação de mandato verbal, uma vez que o CPC, art. 104 não autoriza o advogado a atuar no processo sem procuração, sendo-lhe apenas facultada a prática de ato considerado urgente, ou, a fim de evitar preclusão, decadência ou prescrição, hipóteses em que a procuração deverá ser

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