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(DOC. VP 240.5080.2924.4262)

STJ. Tributário e processual civil. Ofesna aos CPC/2015, art. 489 e CPC/2015 art. 1.022. Alegações genéricas. Súmula 284/STF. Empregadas gestantes afastadas por força da Lei 14.151/2021. Proteção da maternidade pela seguridade social. Fundamento constitucional. Via especial. Exame. Impossibilidade. Embasamento não atacado. Deficiência na fundamentação Súmula 283/STF e Súmula 284/STF. Fundamento constitucional. Competência do STF.

1 - A parte sustenta que os CPC/2015, art. 489 e CPC/2015 art. 1.022 foram violados, mas deixa de apontar, de forma clara, o vício em que teria incorrido o acórdão impugnado. Assim, é inviável o conhecimento do Recurso Especial nesse ponto, ante o óbice da Súmula 284/STF. 2 - Relativamente à legitimidade passiva ad causum, o Tribunal a quo concluiu: «diante do caráter tributário do pleito, resta reconhecida a legitimidade da União - Fazenda Nacional para integrar o polo passivo da d

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