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(DOC. VP 240.5080.2951.7181)

STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Detração. Juízo das execuções. Supressão de instância. Agravo regimental não provido.

1 - A matéria relativa à detração deveria haver sido suscitada no momento oportuno e perante o Juízo competente, até para possibilitar à instância recursal um pronunciamento seguro sobre a questão, sendo, portanto, vedada a inauguração, em habeas corpus, de tese defensiva não aventada e não debatida na via ordinária. 2 - Não há necessidade de rescindir a condenação, pois as alterações trazidas pelo CPP, art. 387, § 2º, «não afastaram a competência concorrente do Juízo

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