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(DOC. VP 240.5150.2494.3679)

STJ. Embargos de declaração no agravo regimental no agravo em recurso especial. Intempestividade. Oposição fora do prazo de 2 dias.

1 - O prazo para a oposição de embargos de declaração, em feitos criminais, é de 2 dias, nos termos do que dispõem os arts. 619, caput, do CPP e 263 do RISTJ, não sendo possível a aplicação do prazo estabelecido pelo CPC, em virtude da lei processual penal possuir disciplina própria. 2 - No caso dos autos, o prazo recursal iniciou-se em 01/4/2024, enquanto os embargos foram protocolizados no dia 8/4/2024, fora, portanto, do prazo legal. 3 - Embargos de declaração não conhecidos.

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