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(DOC. VP 240.5150.2794.9641)

STJ. Agravo regimental em agravo em recurso especial. Homicídio simples. Dissídio jurisprudencial e violação dos arts. 302, § 2º, do CTB, e 419 do CPP. Manutenção da decisão de pronúncia pelo tribunal de origem. Suporte no acervo probatório. Pleito de impronúncia. Desclassificação. Inviabilidade na via eleita. Revisão do entendimento. Necessidade de reexame do acervo fático probatório. Impossibilidade. Súmula 7/STJ.

1 - O Tribunal pernambucano ao preservar a decisão de pronúncia do agravante asseverou que percebe-se a existência de indícios suficientes a autorizar uma decisão de pronúncia conforme relatos das testemunhas arroladas na fase inquisitorial e em juízo. [...] observa-se indícios de autoria necessários a demonstrar que o acusado, teve participação no crime, sendo suficiente para o encaminhamento ao tribunal do Júri.. 2 - A Corte de origem concluiu que o acervo probatório era suficien

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