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(DOC. VP 240.5150.2923.2276)

STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Estupro de vulnerável. Competência para julgar crimes em contexto de violência sexual contra crianças e adolescentes. Art. 23, caput e parágrafo único, da Lei 13.431/2017. Criação de varas especializadas. Competência subsidiária dos juizados/varas de violência doméstica. Tramitação em Vara criminal comum apenas na ausência de foro especializado. Vulnerabilidade decorrente da condição de pessoa humana em desenvolvimento. Proteção integral e absoluta prioridade. Mudança de entendimento jurisprudencial consolidado no julgamento do HC 728.173/RJ, do earesp 2.099.532/RJ e do resp-2.005.974/RJ. Agravo regimental a que se nega provimento.

1 - A Terceira Seção desta Corte Superior, no julgamento conjunto do HC 728.173/RJ e do EAREsp. 2.099.532/RJ/STJ, uniformizou a interpretação a ser conferida aa Lei 13.431/2017, art. 23, fixando a tese de que, após o advento desta norma, «nas comarcas em que não houver Vara especializada em crimes contra a criança e o adolescente, compete à Vara especializada em violência doméstica, onde houver, processar e julgar os casos envolvendo estupro de vulnerável cometido pelo pai (bem como

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