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(DOC. VP 753.9031.6077.0682)

TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. OMISSÃO NÃO CONFIGURADA. PRESCRIÇÃO. PROTESTO JUDICIAL. INTERRUPÇÃO. APLICAÇÃO DA OJ 392 DA SBDI1/TST. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. RUÍDO E FRIO. SÚMULA 126/TST. LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO AO VALOR DA INICIAL. IMPOSSIBILIDADE. AÇÃO AJUIZADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. CLT, art. 840, § 1º. Não merece provimento o agravo, pois não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática pela qual foi negado provimento ao agravo de instrumento, fundada na aplicação dos entendimentos de que: a) em relação à preliminar de nulidade do acórdão regional por negativa de prestação jurisdicional, não se constata a existência de omissão no julgado; b) quanto à prescrição, verificou-se que a decisão regional está em consonância com a Orientação Jurisprudencial 392 da SBDI1 do TST; c) em relação ao adicional de insalubridade, foi constatado pela Corte a quo que «o substituído se encontra exposto ao agente insalubre frio, e os equipamentos de proteção foram insuficientes para neutralizar os efeitos nocivos, especialmente em razão da não comprovação da substituição regular EPIs e da ausência de EPIs capazes de proteger as vias aéreas dos trabalhadores» e «quanto ao agente insalubre ruído, (...), não foram detectados EPIs fornecidos para o substituído capazes de eliminar/neutralizar os efeitos nocivos da exposição a ruído além dos limites permitidos na norma regulamentadora», aplicando-se o óbice da Súmula 126/TST; e d) a decisão regional, ao entender que não há falar em limitação da condenação aos valores indicados a cada um dos pedidos formulados na inicial, decidiu em estrita consonância com a jurisprudência desta Corte, não violando o CLT, art. 840, § 1º. Agravo desprovido .

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