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(DOC. VP 852.0682.5943.7124)

TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMADO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. SÚMULA 126/TST. TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADA . A pretensão recursal da reclamada gira em torno do indeferimento do adicional de insalubridade, ao argumento de que a autora recebia referido adicional em grau médio, não mantendo contato permanente com pacientes portadores de doenças infectocontagiosas. O Tribunal Regional manteve a sentença que deferiu a verba em destaque, tendo concluído o perito que «laborando em um hospital, a reclamante tinha contato habitual com pacientes portadores e não portadores de doenças infectocontagiosas e com objetos de uso desses pacientes, não previamente esterilizados, caracterizando insalubridade de graus médio e máximo". A aferição das alegações recursais requereria novo exame do quadro factual delineado na decisão regional na medida em que se contrapõem, uma vez mais, à assertiva fixada no acórdão regional, o bastante para atrair a incidência da Súmula 126/TST. Apesar de o CLT, art. 896-Aestabelecer a necessidade de exame prévio da transcendência do recurso de revista, a jurisprudência da Sexta Turma do TST evoluiu para entender que esta análise fica prejudicada quando o apelo carece de pressupostos processuais extrínsecos ou intrínsecos que impedem o alcance do exame meritório do feito, como no caso em tela. Agravo de instrumento não provido . HONORÁRIOS PERICIAIS. VALOR ARBITRADO. SÚMULA 126/TST. PREJUDICADO O EXAME DOS CRITÉRIOS DE TRANSCENDÊNCIA. O Tribunal Regional reduziu de R$ 3.500,00 para R$ 2.500,00, o valor arbitrado a título de honorários periciais, quantia que entendeu mais adequada. Os critérios utilizados para fixação do valor inserem-se no conjunto fático probatório dos autos e a aferição das alegações recursais requereria novo exame do quadro factual delineado na decisão regional, na medida em que se contrapõem frontalmente à assertiva fixada no acórdão regional, caso que atrai a incidência da Súmula 126/TST. Apesar de o CLT, art. 896-Aestabelecer a necessidade de exame prévio da transcendência do recurso de revista, a jurisprudência da Sexta Turma do TST evoluiu para entender que esta análise fica prejudicada quando o apelo carece de pressupostos processuais extrínsecos ou intrínsecos que impeçam o alcance do exame meritório do feito, como no caso em tela. Prejudicado o exame dos critérios de transcendência do recurso de revista. Agravo de instrumento não provido.

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