- Limite da pena unificada
- A pena unificada não pode ultrapassar de trinta anos, se é de reclusão, ou de quinze anos, se é de detenção.
§ 1º - A pena unificada pode ser diminuída de um sexto a um quarto, no caso de unidade de ação ou omissão, ou de crime continuado.
§ 2º - Quando cominada a pena de morte como grau máximo e a de reclusão como grau mínimo, aquela corresponde, para o efeito de graduação, à de reclusão por trinta anos.
§ 3º - Nos crimes punidos com a pena de morte, esta corresponde à de reclusão por trinta anos, para cálculo da pena aplicável à tentativa, salvo disposição especial.
STJ Agravo regimental no habeas corpus. Crime militar. Falsidade ideológica. Aplicação do CPM, art. 81, § 1º. Questão não discutida nas instâncias ordinárias. Supressão de instância. Nulidade absoluta. Não configuração. Paciente que ostenta patente superior aos demais correus. Circunstância desfavorável. Possibilidade. Mais detalhes
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TJMMG Apropriação indébita simples. Militar. CPM, art. 81, § 1º. CPM, art. 248. Mais detalhes
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STM Crime militar. Crime continuado. Inocorrência. CPM, art. 80 e CPM, art. 81, § 1º. CPM, art. art. 291. Mais detalhes
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