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CPP - Código de Processo Penal, art. 384

Artigo384

  • Mutatio libelli
Art. 384

- Encerrada a instrução probatória, se entender cabível nova definição jurídica do fato, em conseqüência de prova existente nos autos de elemento ou circunstância da infração penal não contida na acusação, o Ministério Público deverá aditar a denúncia ou queixa, no prazo de 5 (cinco) dias, se em virtude desta houver sido instaurado o processo em crime de ação pública, reduzindo-se a termo o aditamento, quando feito oralmente.

Lei 11.719, de 20/06/2008, art. 3º (Nova redação ao artigo. Vigência em 22/08/2008).

§ 1º - Não procedendo o órgão do Ministério Público ao aditamento, aplica-se o art. 28 deste Código. [[CPP, art. 28.]]

§ 2º - Ouvido o defensor do acusado no prazo de 5 (cinco) dias e admitido o aditamento, o juiz, a requerimento de qualquer das partes, designará dia e hora para continuação da audiência, com inquirição de testemunhas, novo interrogatório do acusado, realização de debates e julgamento.

§ 3º - Aplicam-se as disposições dos §§ 1º e 2º do art. 383 ao caput deste artigo. [[CPP, art. 383.]]

§ 4º - Havendo aditamento, cada parte poderá arrolar até 3 (três) testemunhas, no prazo de 5 (cinco) dias, ficando o juiz, na sentença, adstrito aos termos do aditamento.

§ 5º - Não recebido o aditamento, o processo prosseguirá.

Redação anterior (original): [Art. 384 - Se o Juiz reconhecer a possibilidade de nova definição jurídica do fato, em conseqüência de prova existente nos autos de circunstância elementar, não contida, explícita ou implicitamente, na denúncia ou na queixa, baixará o processo, a fim de que a defesa, no prazo de 8 dias, fale e, se quiser, produza prova, podendo ser ouvidas até três testemunhas.
Parágrafo único - Se houver possibilidade de nova definição jurídica que importe aplicação de pena mais grave, o Juiz baixará o processo, a fim de que o Ministério Público possa aditar a denúncia ou a queixa, se em virtude desta houver sido instaurado o processo em crime de ação pública, abrindo-se, em seguida, o prazo de 3 dias à defesa, que poderá oferecer prova, arrolando até três testemunhas.]

STJ Agravo regimental em revisão criminal. Insurgência defensiva. Descaminho. Declarações de importação com preços subfaturados e falsa declaração de conteúdo. Tipicidade. Revisão criminal funda da no art. 621, I, CPP. Alegações de nulidade da sentença por ofensa ao art. 384, CPP e de atipicidade da conduta em virtude da inexistência de natureza tributária nos direitos antidumping. Temas não debatidos no acórdão rescindendo. Utilização da revisão criminal como novo recurso. Descabimento. Revisão criminal não conhecida. Agravo regimental desprovido. Mais detalhes

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STJ Agravo regimental no agravo em recurso especial. Roubo majorado. Violação do princípio da correlação entre denúncia e sentença. Inocorrência. Emendatio libelli. Validade. Desclassificação para a forma tentada. Impossibilidade. Instâncias ordinárias reconheceram a inversão da posse da res furtivae. Súmula 582/STJ. Revolvimento fático probatório. Participação de menor importância. Incidência da Súmula 7/STJ. Redução da pena aquém do mínimo legal. Súmula 231/STJ. Agravo regimental desprovido. Mais detalhes

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STJ Agravo regimental no habeas corpus. Estelionato. Fraude no medidor de energia elétrica. Hipótese de emendatio libelli e não de mutatio libelli. Ausência de procuração dos advogados. Réu assistido por defesa técnica desde o inquérito policial. Nulidade de algibeira não albergada pela jurisprudência. Agravo desprovido. Mais detalhes

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STJ Processual penal. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Estupro. CPP, art. 384. Ausência de prequestionamento. Absolvição. Súmula 7/STJ. Desclassificação. Mais detalhes

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STJ Agravo regimental no recurso ordinário em habeas corpus. Processo penal. Importunação sexual. Aditamento à denúnica. Possibilidade. Infingência ao princípio da inércia do juízo. Não ocorrência. Previsão legal. Inépcia da denúncia. Não ocorrência. Descrição do fato e de todas as suas circunstâncias. Agravo regimental desprovido. Mais detalhes

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STJ Agravo regimental no agravo regimental no habeas corpus. Mutatio libelli. Recurso exclusivo da defesa. Anulação da sentença. Abso LVIção do réu. Mais detalhes

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STJ Agravo regimental no recurso ordinário em habeas corpus. Lei 8.666/1993, art. 89. CP, art. 337-E Abolitio criminis. Não ocorrência. Continuidade normativo-típica. Ofensa ao CPP, art. 384. Não ocorrência. Especial fim de agir. Descrição suficiente. Trancamento da ação penal. Pedido improcedente. Agravo regimental desprovido. Mais detalhes

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STJ Processo penal. Agravo regimental no recurso especial. Operação «nicot i". Facilitação de contrabando. Formação de quadrilha. Peculato. Grupos criminosos envolvidos em contrabando de cigarros paraguaios. Facilitação ao contrabando e desvio de cargas apreendidas por policiais civis e comparsas. Materialidade e autoria comprovadas. Efeitos secundários da condenação. Perda do cargo público. Inversão do julgado demanda revolvimento fático probatório. Inviável pela via do recurso especial. Súmula 7/STJ. Agravos regimentais desprovidos. Mais detalhes

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STJ Agravo regimental em agravo em recurso especial. Dissídio jurisprudencial. Fundamentação deficiente. Súmula 284/STF. Violação do CPP, art. 384. Improcedência. Conduta tida como típica abrangida na descrição dos fatos imputados na denúncia. Mais detalhes

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STJ Embargos de declaração no agravo regimental no agravo em recurso especial. Estupro de vulnerável. Aditamento à denúncia. Violação do CPP, art. 384. Não ocorrência. Omissão. Inexistência. Embargos declaratórios rejeitados. Mais detalhes

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