DECRETO 11.318, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2022
(D. O. 30-12-2022)
(Revogado pelo Decreto 11.886, de 18/01/2024, art. 3º). (Vigência em 01/01/2023. Decreto 11.318/2022, art. 4º). Forças armadas. Administrativo. Distribui o efetivo dos Corpos e Quadros de Oficiais da Ativa da Marinha em tempo de paz para 2023.
Atualizada(o) até:
Decreto 11.886, de 18/01/2024, art. 3º (revogação total).
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere a CF/88, art. 84, caput, IV e VI, «a », da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 12 da Lei 9.519, de 26/11/1997, DECRETA: [[Lei 9.519/1997, art. 12.]]
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