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Decreto 11.998, de 17/04/2024, art. 1

Artigo1

Art. 1º

- Ficam remanejados, na forma do Anexo I, os seguintes Cargos Comissionados Executivos - CCE e Funções Comissionadas Executivas - FCE:

I - do Ministério da Agricultura e Pecuária para a Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos:

a) sete CCE 1.15;

b) um CCE 1.13;

c) dois CCE 1.09;

d) quatro CCE 1.05;

e) um CCE 1.03;

f) três FCE 1.07;

g) cinco FCE 1.03;

h) uma FCE 4.10;

i) uma FCE 4.07;

j) três FCE 4.05;

k) duas FCE 4.04;

l) oito FCE 4.03;

m) oito FCE 4.02; e

n) vinte e uma FCE 4.01; e

II - da Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos para o Ministério da Agricultura e Pecuária:

a) dois CCE 1.16;

b) um CCE 1.10;

c) cinco CCE 1.07;

d) um CCE 2.10;

e) três CCE 3.10;

f) duas FCE 1.16;

g) três FCE 1.15;

h) quatro FCE 1.13;

i) uma FCE 1.10;

j) duas FCE 1.09;

k) uma FCE 1.05;

l) uma FCE 1.04;

m) uma FCE 2.10;

n) uma FCE 2.07;

o) duas FCE 2.05; e

p) uma FCE 4.09.

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