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Decreto 11.999, de 17/04/2024, art. 27

Artigo27

Art. 27

- O processo administrativo de supervisão instaurado para apuração de irregularidades poderá ser constituído de:

I - processo saneador;

II - processo de diligência; e

III - processo sancionador.

Parágrafo único - Resolução da CNRM disporá sobre as hipóteses e os procedimentos dos processos de que trata o caput.

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