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Decreto 11.999, de 17/04/2024, art. 8

Artigo8

Art. 8º

- À Câmara Recursal compete decidir sobre os recursos interpostos de que tratam os art. 38 e art. 39. [[Decreto 11.999/22024, art. 38. Decreto 11.999/22024, art. 39.]]

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