DECRETO 12.001, DE 18 DE ABRIL DE 2024
(D. O. 19-04-2024)
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere a CF/88, art. 84, caput, IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 19, § 1º, da Lei 6.001, de 19/12/1973, e no art. 5º do Decreto 1.775, de 8/01/1996, DECRETA: [[Lei 6.001/1973, art. 19. Decreto 1.775/1996, art. 5º.]]
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