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Decreto 12.002, de 01/06/2024, art. 50

Artigo50

  • Competência do Advogado-Geral da União
Art. 50

- Compete ao Advogado-Geral da União emitir parecer sobre a constitucionalidade e a legalidade de propostas de atos normativos a ele submetidas pelo Presidente da República.

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