Art. 3º
- A alínea [c] do inciso III do caput do art. 66 da Constituição do Estado passa a vigorar com a seguinte redação:
[CE/MG, art. 66 - (...)
III - (...)
c) o sistema de proteção social dos militares, o regime de previdência e o regime jurídico único dos servidores públicos da administração direta, autárquica e fundacional, incluídos o provimento de cargo e a estabilidade; ]
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