Art. 40
- Os requisitos presentes para celebração de ACT, previstos nos incisos I e III do art. 6º não se aplicam aos processos requeridos e devidamente protocolados até a data de vigência desta Instrução Normativa. [[Instrução Normativa INSS/PRES 162/2024, art. 6º.]]
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou um novo usuário
Veja as vantagens de ser cliente Vade Mécum Previdenciário.
- Conteúdo selecionado
- Legislação, Jurisprudência e Súmulas Previdenciárias
- Exclusivo e atualizado regularmente
- Contém o essencial para qualquer profissional do direito
- Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência
- Veja planos e preços de Acesso Total