LEI COMPLEMENTAR 152, DE 03 DE DEZEMBRO DE 2015
(D. O. 04-12-2015)
Administrativo. Servidor público. Seguridade social. Previdenciário. Dispõe sobre a aposentadoria compulsória por idade, com proventos proporcionais, nos termos do inciso II do § 1º do art. 40, da CF/88.
Atualizada(o) até:
Não houve.
A Presidenta da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu promulgo, nos termos do parágrafo 5º do art. 66 da Constituição, a seguinte Lei Complementar:
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CF/88, art. 40, § 1º, II (Aposentadoria compulsória).