Art. 1.742
- A deserdação só pode ser ordenada em testamento, com expressa declaração de causa.
CCB/2002, art. 1.964 (Dispositivo equivalente).STJ Sucessão. Testamento. Ação de deserdação em cumprimento a disposição testamentária. Causa preexistente. CCB, art. 1.742 e CCB, art. 1.744. Mais detalhes
Acórdão restrito a assinantes
Veja aqui planos e preços
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou um novo usuário
Veja as vantagens de ser cliente Vade Mécum Previdenciário.
- Conteúdo selecionado
- Legislação, Jurisprudência e Súmulas Previdenciárias
- Exclusivo e atualizado regularmente
- Contém o essencial para qualquer profissional do direito
- Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência
- Veja planos e preços de Acesso Total