Carregando…

Lei 8.647, de 13/04/1993, art. 3

Artigo3

Art. 3º

- O art. 12 da Lei 8.212/1991, passa a vigorar com a seguinte redação:

[Lei 8.212/1991, art. 12 - São segurados obrigatórios da Previdência Social as seguintes pessoas físicas:
I - como empregado:
a) (...)
g) o servidor público ocupante de cargo em comissão, sem vínculo efetivo com a União, Autarquias, inclusive em regime especial, e Fundações Públicas Federais.
(...)]
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou um novo usuário

Veja as vantagens de ser cliente Vade Mécum Previdenciário.

  • Conteúdo selecionado
  • Legislação, Jurisprudência e Súmulas Previdenciárias
  • Exclusivo e atualizado regularmente
  • Contém o essencial para qualquer profissional do direito
  • Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência
  • Veja planos e preços de Acesso Total

Cadastre-se e assine já